sexta-feira, 26 de outubro de 2012

EDUCAÇÃO DE ADULTOS - PRINCÍPIOS GERAIS

PARA QUEM VIVEU A EDUCAÇÃO DE ADULTOS!

http://www.oei.es/quipu/portugal/adultos.pdf

OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL


12.1 PRINCÍPIOS GERAIS. BASE LEGISLATIVA DE REFERÊNCIA
No âmbito do Ministério da Educação, a educação de adultos estrutura-se segundo dois eixos fundamentais: 
 - ensino recorrente
 - educação extra-escolar
Na Lei de Bases do Sistema Educativo estipula-se que o ensino recorrente de adultos constitui uma modalidade especial da educação escolar, e define-se que a educação  extra-escolar tem como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento  da formação escolar ou em suprimento da sua carência, numa perspectiva de educação permanente. O Decreto-Lei n° 74/91, de 9 de Fevereiro, estabelece o quadro geral de 
organização e desenvolvimento da educação de adultos nas suas vertentes de ensino recorrente e de educação extra-escolar. 
Decorrendo da nova lei orgânica do Ministério da Educação,  verificou-se  em Abril de 1993 uma reestruturação dos serviços centrais do Ministério que se ocupam da educação de adultos, nomeadamente a extinção da Direcção-Geral  de Extensão 
Educativa;  a  atribuição,  aos  Departamentos  da Educação Básica e do Ensino Secundário da competência para promoverem e assegurarem acções no domínio da educação de adultos. 
Compete ao Departamento da Educação Básica e ao Departamento do Ensino Secundário, respectivamente, através do Núcleo de Educação Recorrente e Extra Escolar  e  do  Núcleo  do  Ensino Secundário, promover e assegurar um sistema de educação recorrente de adultos e de educação extra-escolar. No continente, as acções de educação de adultos são  preparadas  e  implementadas  pelas  Direcções Regionais de Educação e  nas  Regiões  Autónomas  dos Açores e da Madeira dos órgãos executivos das Secretarias Regionais de Educação. 
Existem equipas de trabalho para a educação de adultos em cada uma  das cinco Direcções Regionais de Educação, assim como nos 21  Centros  de  Área Educativa dependentes das Direcções Regionais de Educação. A nível local, as acções  de  educação  de  adultos concretizam-se com base no trabalho desenvolvido 
pelos responsáveis concelhios da educação de adultos existentes na maior parte dos 275 concelhos do continente. 
Existe legislação especial (Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto e  Decreto-Lei  n.º 271/86,  de 4 de Setembro) que concede facilidades para frequência de aulas e prestação de exames ou provas de avaliação aos trabalhadores-estudantes, isto é, a 
todo o trabalhador por conta própria ou ao serviço de uma entidade pública ou privada que frequente qualquer grau de ensino ou equivalente. 
A partir de metade da década de 90, tendo em conta a debilidade da estrutura qualitativa do emprego, as necessidades simultâneas de aquisição e actualização dos conhecimentos e competências e de uma  modernização em áreas profissionais ligadas a sectores de ponta, e reconhecendo-se que em relação ao mesmo indivíduo 
as  situações  de “qualificado” e de “não qualificado” se podem suceder no tempo, começaram-se a desenvolver iniciativas de estímulo à educação e formação ao longo da vida.  Com efeito, o  Relatório da Comissão Nacional para o Ano da Educação e 
Formação ao Longo da Vida, em Setembro de 1997, diagnosticou a existência desta fragilidade. O Ministério da Educação passa a promover a Educação de Adultos como uma das prioridades máximas, constituindo-se de imediato um Grupo de Trabalho. O 
Ministério  do  Trabalho e Solidariedade associou-se em 1998, o que levou à constituição do Grupo de Missão para o Desenvolvimento da Educação e Formação de  Adultos, através da Resolução de Conselhos de Ministros n.º 92/98, de 14 de Julho. Esta medida irá ser o suporte para a criação da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA),  na  tutela e superintendência do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Solidariedade, que será referida mais adiante. 

12.2 ENSINO RECORRENTE BÁSICO E SECUNDÁRIO 
Têm acesso ao ensino recorrente de adultos todos  os  indivíduos  que ultrapassaram a idade normal de frequência do ensino básico e do ensino secundário, respectivamente 15 e 18 anos, sem terem tido oportunidade de se enquadrarem no sistema regular ou sem terem obtido qualquer certificação, por insucesso ou abandono precoce da escola. 
A frequência dos cursos do ensino recorrente é gratuita. 
O acesso a qualquer nível do ensino recorrente depende de uma das seguintes condições: 
- apresentação de certificado de conclusão do nível precedente; 
- avaliação diagnóstica. 
Os alunos do ensino recorrente podem frequentar o 1°, o 2° e o 3° ciclos do ensino básico ou o ensino secundário. 
O  ensino recorrente corresponde à vertente da educação de adultos que, de uma forma organizada e segundo um plano de estudo, conduz à obtenção de um grau e à atribuição de um diploma ou certificado equivalentes aos conferidos pelo ensino regular.  Através desta modalidade é assegurada uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade própria,  aos  que  abandonaram precocemente o sistema educativo e aos  que  o procuram por razões de promoção cultural ou profissional. 
O ensino recorrente organiza-se de forma autónoma no  que  respeita  a condições de acesso, currículos, programas, avaliação dos  alunos,  etc.,  tendo  em vista  adaptar-se  aos  diferentes  grupos,  bem como à experiência de vida e aos conhecimentos dos indivíduos. Privilegia-se uma pedagogia diferenciada, conducente 
à autonomia do formando, numa abordagem interdisciplinar, e centrada na resolução de problemas reais, recorrendo-se à pluridocência em algumas áreas disciplinares. 

12.2.1 ENSINO BÁSICO RECORRENTE 
A nível do ensino básico, os cursos do ensino recorrente abrangem três ciclos de ensino e visam a eliminação do analfabetismo, a atribuição do  diploma  de escolaridade  obrigatória,  o prosseguimento de estudos e o desenvolvimento de algumas competências profissionais. 
O ensino recorrente pode ocorrer por iniciativa dos estabelecimentos de ensino público,  particular  ou  cooperativo, ou por quaisquer entidades públicas ou privadas, sendo livre a criação de cursos sempre que possa  ser  garantida  a  sua  qualidade 
científica e pedagógica e que se assegure o reconhecimento oficial. 

1º Ciclo 
Os  cursos do 1° ciclo correspondem aos quatro primeiros anos de 
escolaridade. 
O horário e a duração de cada curso devem ser acordados entre formandos e formadores, tendo em atenção as disponibilidades dos formandos, sendo o mais comum um horário de duas horas diárias, cinco vezes por semana. 
Os conteúdos (Português, Matemática e Mundo Actual) constam de programas referenciais, a partir dos quais cada formador deverá elaborar o seu próprio programa de formação. 

2º Ciclo 
Os cursos do 2° ciclo correspondem aos 5° e 6° anos de escolaridade. Têm a duração de um ano, com uma carga horária semanal ajustada às necessidades dos formandos, sendo o mais comum um horário de 14/17 horas semanais. A frequência é 
feita em regime de disciplina. 
O plano curricular abrange os seguintes domínios ou áreas: Português, Língua Estrangeira (obrigatória apenas em caso de prosseguimento do estudo), o Homem e o Ambiente (área multidisciplinar) e Formação Complementar (área que visa facilitar a intervenção na escola e na comunidade através de abordagens multidisciplinares de temas negociados entre formandos e formadores). As duas áreas acabadas de referir são leccionadas em regime de co-docência. 

3º Ciclo 
Os cursos do 3° ciclo do ensino recorrente (correspondentes aos 7º, 8° e 9° anos de escolaridade) é adoptado o sistema de ensino por unidades capitalizáveis. 
Submetido o sistema a uma avaliação  foram  introduzidas alterações  à organização pedagógica e administrativa desta modalidade de educação, destinadas a criar  condições para um mais elevado nível de sucesso, a garantir a sua plena 
integração  nas  dinâmicas das escolas e a sustentar a reestruturação das ofertas educativas e formativas de segunda oportunidade. 
São utilizados como recursos: 
- os programas divididos em unidades, constituindo cada unidade uma  etapa  de 
formação completa, com os seus objectivos, conteúdos e avaliação final; 
-  os  guias  de aprendizagem, que orientam a auto-formação dos alunos para os 
objectivos de cada unidade de ensino; 
- as sessões de informação, que correspondem às aulas tradicionais  do  sistema 
regular; 
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-  as  sessões  de  apoio destinadas ao acompanhamento individualizado dos alunos, 
através do esclarecimento de dúvidas e  do  desenvolvimento  de  actividades  de 
diagnóstico e de recuperação. 
O plano curricular compreende obrigatoriamente uma componente de formação 
geral - Português, Matemática, Língua Estrangeira, Ciências do Ambiente,  Ciências 
Sociais e Formação Cívica e uma componente de formação técnica (Electricidade e 
Electrónica, ou Construção Civil ou Metalomecânica, ou Administração, Serviços e 
Comércio, Artes Visuais, Comunicação e Animação Social). 
A frequência é feita em regime de disciplina. Os cursos não têm uma duração 
definida, dependendo do ritmo e dos conhecimentos de cada participante. Desta forma 
surge o Itinerário Individual de Formação estabelecido entre o aluno e  a  escola, 
através do assessor dos cursos  nocturnos,  coadjuvado  pelos  coordenadores 
pedagógicos e pelas estruturas de orientação  educativa,  devendo  ser  actualizado 
sempre que se verifiquem alterações pertinentes no seu percurso escolar. 
O aluno pode optar pela modalidade de frequência em regime presencial ou em 
regime não presencial no acto de formalização do seu Itinerário Individual  de 
Formação. 
Podem submeter-se a uma avaliação diagnóstica globalizante os candidatos à 
frequência do 3º ciclo do ensino básico recorrente por unidades capitalizáveis, adultos 
ou  jovens  com  idade  superior  a 15 anos, desde que não detenham o diploma do 
respectivo ciclo de estudos antecedentes. Esta  avaliação  visa  reconhecer  e  validar 
conhecimentos, saberes e competências adquiridos em  contexto  escolar  e  não 
escolar,  determinando  se o candidato detém os pré-requisitos necessários à 
frequência do ciclo de estudos em que pretende matricular-se. 
Professores 
Os  formadores  são  professores  dos vários grupos pedagógicos do ensino 
regular. 
Currículos alternativos 
Relativamente aos três ciclos do ensino básico recorrente, podem  ser 
organizadas turmas com currículos alternativos para grupos específicos da população. 
Esta  modalidade tem sido utilizada igualmente para grupos de jovens que 
evidenciam: 
- insucesso escolar repetido; 
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- dificuldades de integração na comunidade escolar; 
- dificuldades ou carências de aprendizagem. 
A estrutura curricular para cada ciclo de ensino tem como referência os planos 
curriculares  do  ensino  regular  e do ensino recorrente, introduzindo eventualmente 
novas áreas disciplinares, adaptadas às condições e necessidades de cada grupo de 
formandos. À formação escolar é acrescida uma formação artística,  vocacional, pré-
escolar ou profissional. 
12.2.2 ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE 
Ao completar o ensino secundário por unidades capitalizáveis (orientado pela 
mesma legislação que já foi referida para o 3º ciclo do ensino básico), o aluno deve ter 
adquirido competências nos domínios pessoal, social e dos saberes.
Este conjunto de competências deve permitir ao aluno que termine o  ensino 
secundário por unidades capitalizáveis, para além da criação de um sistema próprio de 
valores e de um adequado desempenho de papéis socialmente úteis, uma qualificação 
profissional de nível III e/ou uma integração com sucesso no ensino superior.
Considerando  o perfil terminal do aluno, definiram-se os seguintes objectivos 
gerais para o ensino secundário recorrente: 
1 - Contribuir para o desenvolvimento da curiosidade e para o domínio  de 
competências de acesso e utilização de informação, nas suas diversas modalidades. 
2 - Proporcionar a realização de um processo dinâmico de aprendizagem individual e 
contínua,  tendo em vista uma actuação autónoma e uma gestão eficaz dos seus 
objectivos e iniciativas. 
3 - Criar condições que permitam a consolidação  e  desenvolvimento  da  autonomia 
pessoal conducente a uma realização individual e social gratificante. 
4 - Assegurar a compreensão, utilização e  capacidade  de  actualização  das 
competências e dos princípios da metodologia científica e tecnológica, como também 
das principais técnicas do trabalho de investigação. 
5 - Valorizar e reconhecer as experiências trazidas pelos alunos, fortalecendo os 
mecanismos de aproximação entre a escola, o trabalho e a comunidade, dinamizando 
a função inovadora e interventora da escola. 
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6 - Aprofundar os valores, atitudes e práticas que preparem intelectual e afectivamente 
os alunos para o desempenho consciente  dos  seus  papéis  numa  sociedade 
democrática. 
7 - Adquirir competências e conhecimentos que permitam o desempenho de funções 
de trabalho e execução de exigente valor técnico correspondente a  profissionais 
altamente qualificados, chefes de equipa ou técnicos intermédios. 
Podem submeter-se a uma avaliação diagnóstica globalizante os candidatos à 
frequência  do ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis, adultos ou 
menores  de  18  anos,  desde  que, maiores de 16 anos e que, comprovadamente se 
encontrem inseridos no mercado de trabalho e não detenham o diploma do respectivo 
ciclo de estudos antecedentes, ou outra habilitação legalmente equivalente.  
O Itinerário Individual de Formação é elaborado de forma idêntica ao do 3º ciclo 
do ensino básico, devendo constar a situação pessoal e profissional do formando e o 
seu percurso escolar anterior 
Plano curricular 
É constituído por duas ou três componentes de formação: a  componente de 
formação geral, constituída por duas disciplinas  (Português  e  Língua  Estrangeira 
Curricular) e uma Área Interdisciplinar, comum a todos os formandos. 
A componente de formação geral tem como objectivo fornecer ao aluno uma 
formação de base que desenvolva e reforce as suas competências  no  domínio  da 
língua materna e de uma língua estrangeira, bem como fornecer-lhe um conjunto de 
conhecimentos  sobre  assuntos como a higiene e segurança no trabalho e a 
deontologia  profissional,  a  legislação  laboral e os direitos e deveres do cidadão, 
conhecimentos fundamentais para uma boa integração tanto no ensino superior como 
no mundo do trabalho. 
Complementando esta formação geral o aluno terá duas hipóteses de escolha: 
-  Se  o  aluno  pretender  apenas o diploma de estudos secundários, deverá fazer a 
componente  de formação geral e quatro disciplinas da componente de formação 
científica. 
- Se o aluno pretender a obtenção de um diploma de estudos secundários e de uma 
qualificação profissional de Nível III, deverá fazer a componente de formação  geral, 
duas disciplinas da componente de formação científica (fundamentação científica das 
disciplinas técnicas ) e a componente de formação técnica correspondente. 
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O ensino secundário recorrente oferece os seguintes  cursos  técnicos: 
Informática, Animação Social, Construção Civil, Design de  Comunicação, 
Comunicação, Química, Artes e Ofícios, Desenho de Construções Mecânicas, 
Contabilidade, Electrotecnia, Secretariado. 
Avaliação ao Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior 
1º Ciclo/2º Ciclo: A avaliação dos formandos é contínua e formativa. 
3º Ciclo: O formando deve acordar com  o  formador  a  oportunidade  de  se 
apresentar à avaliação de cada unidade, devendo o aluno apresentar-se no  prazo 
estipulado. É feita uma avaliação de carácter quantitativo, numa escala de 0  a  20 
valores. É dada a possibilidade de obtenção de uma qualificação profissional de nível 
2 após a conclusão dos cursos, mediante aproveitamento num conjunto de unidades 
suplementares de formação técnica. A conclusão com aproveitamento, do 3º ciclo do 
ensino básico recorrente, concede o diploma do 12º ano e consequente possibilidade 
de acesso secundário nas suas diferentes modalidades e formas de organização. 
Um exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino 
superior possibilita o ingresso no ensino superior aos que, não tendo as habilitações 
escolares  exigidas  para tal e sendo maiores de 25 anos, mostrem possuir 
conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência de um determinado curso 
superior e capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos 
a uma formação superior. 
Professores 
São formadores: 
- professores do sistema regular de ensino destacados a tempo inteiro na educação de 
adultos; 
- professores a tempo parcial (trabalho integrado no horário,  em  complemento  de 
horário ou em acumulação); 
- profissionais de educação, ou de outras áreas, monitores de formação técnico-prática 
em cursos do PRODEP; 
- voluntários - bolseiros com uma bolsa de apoio  financeiro  que  trabalham  como 
formadores  de  formação  geral, como formadores dos cursos de educação extraescolar, ou ainda na animação sócio-cultural. 
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12.3. ENSINO A DISTÂNCIA 
O ensino a distância constitui um conjunto de meios, métodos  e  técnicas 
utilizados  para ministrar ensino a populações adultas em regime de autoaprendizagem não presencial, mediante a utilização de materiais didácticos escritos e 
mediatizados e a correspondência regular entre os estudantes e  o  sistema 
responsável pela Administração. Tem particular  incidência  na  formação  de 
professores, quer se trate da formação contínua, quer do regime de profissionalização 
em serviço para os docentes já em exercício, assim como na educação extra-escolar. 
Foi criada, em 1988, uma instituição,  designada  como  Universidade Aberta, 
que utiliza os métodos atrás referidos, para leccionação dos seus cursos, ministrados 
a populações adultas, extensas e geograficamente dispersas que não têm, em grande 
parte  dos  casos,  possibilidade  de frequência presencial de instituições de ensino 
formais. Esta universidade concebe e produz materiais e cursos de ensino à distância 
ou baseados em blocos didácticos multimédia destinados a formação ou actualização 
profissional especializada, em colaboração com outras entidades e empreende acções 
de educação recorrente, formação e reconversão profissional  em  domínios 
estratégicos, nomeadamente para a formação ou actualização de pessoal docente. 
12.4 PLANOS DE ALFABETIZAÇÃO E PÓS-ALFABETIZAÇÃO 
1º Ciclo 
Os cursos do 1° ciclo visam: 
- desenvolver a capacidade de comunicar; 
- desenvolver a capacidade de análise e de reflexão crítica; 
- desenvolver a capacidade de adquirir conhecimentos; 
- desenvolver atitudes positivas face à formação e à necessidade de aperfeiçoamento 
e de valorização pessoal e social, numa perspectiva de educação permanente. 
A estrutura curricular contempla uma única área, abrangendo os domínios do 
Português, Matemática e Mundo Actual. 
Os  conteúdos  dos diferentes domínios constam de programas referenciais, a 
partir  dos quais cada formador deve elaborar o seu próprio programa de formação, 
numa perspectiva pluridisciplinar. 
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 196SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL 
O  horário  e  a  duração do curso devem ser acordados entre formadores e 
estudantes, tendo em atenção as  disponibilidades  dos  formandos,  aconselhando-se 
um horário de duas horas diárias, cinco vezes por semana. 
O curso deve corresponder, contudo, a um mínimo de frequência de 140 horas 
lectivas ou de 60 dias. 
Os materiais pedagógicos são produzidos ou adaptados localmente, devendo 
ser adequados ao grupo turma, tendo em conta o nível etário, os conhecimentos e as 
experiências anteriores e as necessidades dos formandos. 
2° Ciclo 
O 2° ciclo visa desenvolver no formando capacidades para: 
- adquirir, reter e usar conhecimentos no âmbito das áreas curriculares definidas; 
- comunicar e intervir na vida social; 
- consolidar hábitos de leitura, de pesquisa e de análise critica; 
- reconhecer a sua importância como agente transformador do meio, da sociedade e 
da cultura. 
Neste  sentido procura-se estimular a participação activa de todos os 
formandos,  de  modo a que cada um se assuma como sujeito da sua própria 
transformação numa perspectiva de auto-formação e auto-avaliação. 
Os cursos do 2° ciclo têm a duração de um ano, com uma carga horária 
semanal ajustada às necessidades dos formandos. 
Orientações metodológicas 
As metodologias propostas pretendem: 
- Valorizar todos os saberes resultantes da vida familiar, profissional, social e escolar 
dos formandos; 
- Colocar o formando no centro do processo pedagógico, individualizando o processo 
de ensino-aprendizagem e respeitando o ritmo de cada um; 
- Pôr o acento na qualidade das capacidades a adquirir mais do que na quantidade de 
conhecimentos a acumular; 
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-Desenvolver a criatividade, a abertura à novidade, o espírito de iniciativa e o espírito 
crítico. 
Assim, as finalidades deste tipo de trabalho são: 
1) No plano pessoal - identidade
Que o formando se descubra a si próprio e  descubra  o  valor  dos  seus  saberes, 
aumentando a sua auto-estima. 
2) No plano social - autonomia
Que  o  formando adquira novos conhecimentos, atitudes e capacidades que 
contribuam para a melhoria da sua qualidade de vida e que lhe permitam integrar-se e 
agir com independência na comunidade e eco-sistemas envolventes. 
3) No plano profissional - auto-formacão e preparacão para a mudança
Que  os  formandos  possam gerir o seu processo de formação, valorizando os 
conhecimentos anteriores e adquirindo uma estrutura afectivo-intelectual que os torne 
capazes de reorientar e reconverter os seus saberes. 
Na formação de adultos pouco escolarizados devem ainda  ser  exercitados 
instrumentos  de  análise da realidade que permitam perspectivar a educação em 
função do desenvolvimento integrado dos sujeitos, das famílias, das comunidades e 
da  sociedade  como um todo. Deve também procurar-se adequar as acções às 
realidades locais e à diversidade da situação dos formandos, articulando-as com uma 
perspectiva de desenvolvimento local. 
Programas e materiais 
Os  programas  e  os  materiais elaborados a nível central, devem ser 
considerados como sugestões e grandes linhas de orientação que ao formador caberá 
adequar ao público concreto com o qual trabalha, devendo ser  adaptadas  às 
necessidades específicas e do quotidiano dos formandos. 
Articulacão da formação geral com a formação técnico-prática 
Devem constituir um projecto global único de formação, pelo  que  se  propõe 
uma abordagem integrada do conhecimento. 
A  articulação  das  diferentes componentes e áreas de formação deve ser 
planificada  de  acordo  com  a realidade (meio/curso), pelo que o planeamento das 
actividades de ensino-aprendizagem implica, por parte dos formadores: 
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 198SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL 
 - o conhecimento dos programas de formação geral e da formação técnico-prática; 
 - a planificação integrada e conjunta da formação; 
 - a produção de materiais de apoio; 
 - a avaliação dos resultados. 
Pretende-se, pois, criar condições que assegurem uma boa inserção social, o 
desenvolvimento das aptidões para o emprego e o desenvolvimento pessoal.  
Professores 
1º Ciclo: Os formadores deste ciclo de ensino podem ser professores do ensino 
regular,  em regime de destacamento ou de acumulação, ou bolseiros, que são 
formadores que prestam trabalho voluntário, e  que,  independentemente  da  sua 
formação  escolar e situação profissional, têm perfil e uma prática considerados 
adequados. A sua participação reveste-se de um carácter social de inestimável valor 
como recurso educativo local. 
2º Ciclo: Os formadores são professores do ensino regular. 
12.5 OUTROS TIPOS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS
12.5.1 EDUCAÇÃO DE ADULTOS NO ENSINO SUPERIOR 
O ensino superior, através das sua instituições, exerce uma acção de difusão 
cultural, recorrendo para tal a várias modalidades, nomeadamente: 
- prolongamento dos seus cursos para além do horário normal (cursos nocturnos); 
- realização de cursos de extensão educativa e de acções de formação que tenham a 
ver com a comunidade em que se encontram inseridos; 
-  realização de conferências e seminários sobre tema culturais, nomeadamente 
relacionados com a história e a cultura portuguesas, bem como  outros  cursos  e 
acções de formação que tenham em vista a actualização profissional especializada; 
- realização de cursos livres de línguas estrangeiras, abertos à população. 
12.5.2 EDUCAÇÃO DE ADULTOS PROMOVIDA POR OUTROS MINISTÉRIOS 
Para  além  do Ministério da Educação, quase todos os demais Ministérios ou 
Instituições Públicas desenvolvem ou promovem programas de formação profissional - 
que, por isso mesmo, podem ser classificados como fazendo parte da educação nãoOEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 199SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL 
formal - dirigidos a vários grupos específicos de público, dependendo dos objectivos 
que pretendem alcançar. Em certos casos, o público privilegiado por estes programas 
é constituído pelos próprios funcionários ou técnicos que  trabalham  nas  diversas 
estruturas ou serviços dos Ministérios correspondentes. Noutros casos, os programas 
de formação dirigem-se a determinados grupos sociais e profissionais cujo tipo  de 
actividade  se encontra relacionado com o sector ministerial responsável por aqueles 
programas. 
Merece ser feita referência especial a  alguns  programas  que,  pela  sua 
dimensão ou relevância, adquiriram uma importância significativa. É o caso dos que 
são organizados pelo Instituto Nacional de Administração (instituição dependente da 
Presidência do Conselho de Ministros), no que respeita aos dirigentes e às diferentes 
categorias de funcionários da Administração Pública Central e pelo Centro de Estudos 
e Formação Autárquica (dependente da Secretaria de Estado da Administração Local 
e  Ordenamento  do  Território)  para  os funcionários ligados às autarquias locais. É 
também o caso dos que se desenvolvem por iniciativa dos mais diversos organismos 
do Estado, como o Instituto de Emprego  e Formação Profissional (Ministério  para  a 
Qualificação e Emprego), nomeadamente nos Centros de Formação Profissional (de 
Gestão  Directa  ou  de  Gestão  Participada), ou o Instituto de Promoção Ambiental 
(Ministério do Ambiente). É ainda o caso de cursos e acções que decorrem no seio de 
estabelecimentos de ensino de carácter profissional inseridos em diversos Ministérios: 
Escolas Superiores de Enfermagem (Ministério da Saúde), Instituto Nacional  de 
Formação Turística (Ministério da Economia) ou Escola Náutica Infante D. Henrique 
(Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território). 
Cumpre realçar o seguinte: quando a Educação e Formação ao Longo da Vida 
passa  a  ser  um investimento produtivo na sociedade do conhecimento e da 
aprendizagem, é encarada em várias vertentes fundamentais: educativa,  cultural, 
cívica e de formação para o trabalho. O Programa para  o  Desenvolvimento  da 
Educação  e  Formação  de Adultos ganha, assim, espaço: Saber. Este programa 
implementou um sistema autónomo e coerente de ofertas educativas para a população 
adulta, baseado em estruturas adequadas de parceria interministerial – Ministério da 
Educação e Ministério do Trabalho e  Solidariedade:  rede  de  Coordenadores 
Concelhios  da Educação de Adultos e estruturas de formação profissional, 
nomeadamente do Instituto de Emprego e Formação Profissional. 
Por sua vez o Programa 15-18, cujo  lançamento  se  operacionalizou  em 
1999/2000, desenvolve-se em regime diurno e em tempo integral, destinado a jovens 
entre os 15 e os 18 anos, em situação de exclusão do sistema regular, partindo da 
experiência  dos  currículos  alternativos  e dos cursos de educação e formação 
profissional inicial (9º ano + 1) de nível II, estes últimos dirigidos também para os que 
abandonaram prematuramente o sistema.  
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 200SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL 
No âmbito do PRODEP II verificou-se, também, o financiamento de cursos de 
educação e formação inicial para jovens e adultos que não concluíram o 3º ciclo do 
ensino básico, com o duplo objectivo da diplomação e certificação profissional de nível 
II.  
12.5.3 EDUCAÇÃO DE ADULTOS INFORMAL DE INICIATIVA PRIVADA
Em Portugal há uma variedade enorme de estabelecimentos  de  ensino 
particular e outras entidades que desenvolvem acções de educação para adultos, de 
natureza, de nível e com objectivos bastante diversificados. 
Uma das modalidades mais difundidas corresponde aos cursos ministrados nas 
chamadas “escolas de línguas”, que se encontram espalhadas por todo o país, tendo 
em vista a aprendizagem de línguas estrangeiras, em particular o inglês, o francês e o 
alemão.  Existem  também  muitos estabelecimentos oferecendo cursos na área da 
Informática/Telemática,  da  Gestão (nas suas várias vertentes), do Turismo, dos 
diferentes sectores e ramos da produção industrial, etc. 
Além disso, convém notar que, hoje  em  dia,  com a expansão da formação 
profissional contínua, é cada vez maior o número de empresas onde, internamente, se 
desenvolvem cursos de aperfeiçoamento ou  mesmo  de  reconversão  profissional, 
muitas vezes apoiados financeiramente por fundos comunitários. Estes cursos podem 
ser também da iniciativa de associações profissionais ou empresariais. 
Resta  referir  que, a partir da revolução de Abril de 1974, se assistiu a uma 
expansão de acções de educação de adultos com origem em  associações 
comunitárias, ligadas frequentemente a projectos de desenvolvimento local. Na maior 
parte dos casos, estas acções têm tido o apoio do Estado e visam a promoção cultural 
e  social das populações locais, particularmente dos meios rurais, e a melhoria dos 
seus níveis educativos. 

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