PARA QUEM VIVEU A EDUCAÇÃO DE ADULTOS!
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OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL
12.1 PRINCÍPIOS GERAIS. BASE LEGISLATIVA DE REFERÊNCIA
No âmbito do Ministério da Educação, a educação de adultos estrutura-se segundo dois eixos fundamentais:
- ensino recorrente
- educação extra-escolar
Na Lei de Bases do Sistema Educativo estipula-se que o ensino recorrente de adultos constitui uma modalidade especial da educação escolar, e define-se que a educação extra-escolar tem como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência, numa perspectiva de educação permanente. O Decreto-Lei n° 74/91, de 9 de Fevereiro, estabelece o quadro geral de
organização e desenvolvimento da educação de adultos nas suas vertentes de ensino recorrente e de educação extra-escolar.
Decorrendo da nova lei orgânica do Ministério da Educação, verificou-se em Abril de 1993 uma reestruturação dos serviços centrais do Ministério que se ocupam da educação de adultos, nomeadamente a extinção da Direcção-Geral de Extensão
Educativa; a atribuição, aos Departamentos da Educação Básica e do Ensino Secundário da competência para promoverem e assegurarem acções no domínio da educação de adultos.
Compete ao Departamento da Educação Básica e ao Departamento do Ensino Secundário, respectivamente, através do Núcleo de Educação Recorrente e Extra Escolar e do Núcleo do Ensino Secundário, promover e assegurar um sistema de educação recorrente de adultos e de educação extra-escolar. No continente, as acções de educação de adultos são preparadas e implementadas pelas Direcções Regionais de Educação e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira dos órgãos executivos das Secretarias Regionais de Educação.
Existem equipas de trabalho para a educação de adultos em cada uma das cinco Direcções Regionais de Educação, assim como nos 21 Centros de Área Educativa dependentes das Direcções Regionais de Educação. A nível local, as acções de educação de adultos concretizam-se com base no trabalho desenvolvido
pelos responsáveis concelhios da educação de adultos existentes na maior parte dos 275 concelhos do continente.
Existe legislação especial (Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto e Decreto-Lei n.º 271/86, de 4 de Setembro) que concede facilidades para frequência de aulas e prestação de exames ou provas de avaliação aos trabalhadores-estudantes, isto é, a
todo o trabalhador por conta própria ou ao serviço de uma entidade pública ou privada que frequente qualquer grau de ensino ou equivalente.
A partir de metade da década de 90, tendo em conta a debilidade da estrutura qualitativa do emprego, as necessidades simultâneas de aquisição e actualização dos conhecimentos e competências e de uma modernização em áreas profissionais ligadas a sectores de ponta, e reconhecendo-se que em relação ao mesmo indivíduo
as situações de “qualificado” e de “não qualificado” se podem suceder no tempo, começaram-se a desenvolver iniciativas de estímulo à educação e formação ao longo da vida. Com efeito, o Relatório da Comissão Nacional para o Ano da Educação e
Formação ao Longo da Vida, em Setembro de 1997, diagnosticou a existência desta fragilidade. O Ministério da Educação passa a promover a Educação de Adultos como uma das prioridades máximas, constituindo-se de imediato um Grupo de Trabalho. O
Ministério do Trabalho e Solidariedade associou-se em 1998, o que levou à constituição do Grupo de Missão para o Desenvolvimento da Educação e Formação de Adultos, através da Resolução de Conselhos de Ministros n.º 92/98, de 14 de Julho. Esta medida irá ser o suporte para a criação da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), na tutela e superintendência do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Solidariedade, que será referida mais adiante.
12.2 ENSINO RECORRENTE BÁSICO E SECUNDÁRIO
Têm acesso ao ensino recorrente de adultos todos os indivíduos que ultrapassaram a idade normal de frequência do ensino básico e do ensino secundário, respectivamente 15 e 18 anos, sem terem tido oportunidade de se enquadrarem no sistema regular ou sem terem obtido qualquer certificação, por insucesso ou abandono precoce da escola.
A frequência dos cursos do ensino recorrente é gratuita.
O acesso a qualquer nível do ensino recorrente depende de uma das seguintes condições:
- apresentação de certificado de conclusão do nível precedente;
- avaliação diagnóstica.
Os alunos do ensino recorrente podem frequentar o 1°, o 2° e o 3° ciclos do ensino básico ou o ensino secundário.
O ensino recorrente corresponde à vertente da educação de adultos que, de uma forma organizada e segundo um plano de estudo, conduz à obtenção de um grau e à atribuição de um diploma ou certificado equivalentes aos conferidos pelo ensino regular. Através desta modalidade é assegurada uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade própria, aos que abandonaram precocemente o sistema educativo e aos que o procuram por razões de promoção cultural ou profissional.
O ensino recorrente organiza-se de forma autónoma no que respeita a condições de acesso, currículos, programas, avaliação dos alunos, etc., tendo em vista adaptar-se aos diferentes grupos, bem como à experiência de vida e aos conhecimentos dos indivíduos. Privilegia-se uma pedagogia diferenciada, conducente
à autonomia do formando, numa abordagem interdisciplinar, e centrada na resolução de problemas reais, recorrendo-se à pluridocência em algumas áreas disciplinares.
12.2.1 ENSINO BÁSICO RECORRENTE
A nível do ensino básico, os cursos do ensino recorrente abrangem três ciclos de ensino e visam a eliminação do analfabetismo, a atribuição do diploma de escolaridade obrigatória, o prosseguimento de estudos e o desenvolvimento de algumas competências profissionais.
O ensino recorrente pode ocorrer por iniciativa dos estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo, ou por quaisquer entidades públicas ou privadas, sendo livre a criação de cursos sempre que possa ser garantida a sua qualidade
científica e pedagógica e que se assegure o reconhecimento oficial.
1º Ciclo
Os cursos do 1° ciclo correspondem aos quatro primeiros anos de
escolaridade.
O horário e a duração de cada curso devem ser acordados entre formandos e formadores, tendo em atenção as disponibilidades dos formandos, sendo o mais comum um horário de duas horas diárias, cinco vezes por semana.
Os conteúdos (Português, Matemática e Mundo Actual) constam de programas referenciais, a partir dos quais cada formador deverá elaborar o seu próprio programa de formação.
2º Ciclo
Os cursos do 2° ciclo correspondem aos 5° e 6° anos de escolaridade. Têm a duração de um ano, com uma carga horária semanal ajustada às necessidades dos formandos, sendo o mais comum um horário de 14/17 horas semanais. A frequência é
feita em regime de disciplina.
O plano curricular abrange os seguintes domínios ou áreas: Português, Língua Estrangeira (obrigatória apenas em caso de prosseguimento do estudo), o Homem e o Ambiente (área multidisciplinar) e Formação Complementar (área que visa facilitar a intervenção na escola e na comunidade através de abordagens multidisciplinares de temas negociados entre formandos e formadores). As duas áreas acabadas de referir são leccionadas em regime de co-docência.
3º Ciclo
Os cursos do 3° ciclo do ensino recorrente (correspondentes aos 7º, 8° e 9° anos de escolaridade) é adoptado o sistema de ensino por unidades capitalizáveis.
Submetido o sistema a uma avaliação foram introduzidas alterações à organização pedagógica e administrativa desta modalidade de educação, destinadas a criar condições para um mais elevado nível de sucesso, a garantir a sua plena
integração nas dinâmicas das escolas e a sustentar a reestruturação das ofertas educativas e formativas de segunda oportunidade.
São utilizados como recursos:
- os programas divididos em unidades, constituindo cada unidade uma etapa de
formação completa, com os seus objectivos, conteúdos e avaliação final;
- os guias de aprendizagem, que orientam a auto-formação dos alunos para os
objectivos de cada unidade de ensino;
- as sessões de informação, que correspondem às aulas tradicionais do sistema
regular;
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- as sessões de apoio destinadas ao acompanhamento individualizado dos alunos,
através do esclarecimento de dúvidas e do desenvolvimento de actividades de
diagnóstico e de recuperação.
O plano curricular compreende obrigatoriamente uma componente de formação
geral - Português, Matemática, Língua Estrangeira, Ciências do Ambiente, Ciências
Sociais e Formação Cívica e uma componente de formação técnica (Electricidade e
Electrónica, ou Construção Civil ou Metalomecânica, ou Administração, Serviços e
Comércio, Artes Visuais, Comunicação e Animação Social).
A frequência é feita em regime de disciplina. Os cursos não têm uma duração
definida, dependendo do ritmo e dos conhecimentos de cada participante. Desta forma
surge o Itinerário Individual de Formação estabelecido entre o aluno e a escola,
através do assessor dos cursos nocturnos, coadjuvado pelos coordenadores
pedagógicos e pelas estruturas de orientação educativa, devendo ser actualizado
sempre que se verifiquem alterações pertinentes no seu percurso escolar.
O aluno pode optar pela modalidade de frequência em regime presencial ou em
regime não presencial no acto de formalização do seu Itinerário Individual de
Formação.
Podem submeter-se a uma avaliação diagnóstica globalizante os candidatos à
frequência do 3º ciclo do ensino básico recorrente por unidades capitalizáveis, adultos
ou jovens com idade superior a 15 anos, desde que não detenham o diploma do
respectivo ciclo de estudos antecedentes. Esta avaliação visa reconhecer e validar
conhecimentos, saberes e competências adquiridos em contexto escolar e não
escolar, determinando se o candidato detém os pré-requisitos necessários à
frequência do ciclo de estudos em que pretende matricular-se.
Professores
Os formadores são professores dos vários grupos pedagógicos do ensino
regular.
Currículos alternativos
Relativamente aos três ciclos do ensino básico recorrente, podem ser
organizadas turmas com currículos alternativos para grupos específicos da população.
Esta modalidade tem sido utilizada igualmente para grupos de jovens que
evidenciam:
- insucesso escolar repetido;
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- dificuldades de integração na comunidade escolar;
- dificuldades ou carências de aprendizagem.
A estrutura curricular para cada ciclo de ensino tem como referência os planos
curriculares do ensino regular e do ensino recorrente, introduzindo eventualmente
novas áreas disciplinares, adaptadas às condições e necessidades de cada grupo de
formandos. À formação escolar é acrescida uma formação artística, vocacional, pré-
escolar ou profissional.
12.2.2 ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE
Ao completar o ensino secundário por unidades capitalizáveis (orientado pela
mesma legislação que já foi referida para o 3º ciclo do ensino básico), o aluno deve ter
adquirido competências nos domínios pessoal, social e dos saberes.
Este conjunto de competências deve permitir ao aluno que termine o ensino
secundário por unidades capitalizáveis, para além da criação de um sistema próprio de
valores e de um adequado desempenho de papéis socialmente úteis, uma qualificação
profissional de nível III e/ou uma integração com sucesso no ensino superior.
Considerando o perfil terminal do aluno, definiram-se os seguintes objectivos
gerais para o ensino secundário recorrente:
1 - Contribuir para o desenvolvimento da curiosidade e para o domínio de
competências de acesso e utilização de informação, nas suas diversas modalidades.
2 - Proporcionar a realização de um processo dinâmico de aprendizagem individual e
contínua, tendo em vista uma actuação autónoma e uma gestão eficaz dos seus
objectivos e iniciativas.
3 - Criar condições que permitam a consolidação e desenvolvimento da autonomia
pessoal conducente a uma realização individual e social gratificante.
4 - Assegurar a compreensão, utilização e capacidade de actualização das
competências e dos princípios da metodologia científica e tecnológica, como também
das principais técnicas do trabalho de investigação.
5 - Valorizar e reconhecer as experiências trazidas pelos alunos, fortalecendo os
mecanismos de aproximação entre a escola, o trabalho e a comunidade, dinamizando
a função inovadora e interventora da escola.
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6 - Aprofundar os valores, atitudes e práticas que preparem intelectual e afectivamente
os alunos para o desempenho consciente dos seus papéis numa sociedade
democrática.
7 - Adquirir competências e conhecimentos que permitam o desempenho de funções
de trabalho e execução de exigente valor técnico correspondente a profissionais
altamente qualificados, chefes de equipa ou técnicos intermédios.
Podem submeter-se a uma avaliação diagnóstica globalizante os candidatos à
frequência do ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis, adultos ou
menores de 18 anos, desde que, maiores de 16 anos e que, comprovadamente se
encontrem inseridos no mercado de trabalho e não detenham o diploma do respectivo
ciclo de estudos antecedentes, ou outra habilitação legalmente equivalente.
O Itinerário Individual de Formação é elaborado de forma idêntica ao do 3º ciclo
do ensino básico, devendo constar a situação pessoal e profissional do formando e o
seu percurso escolar anterior
Plano curricular
É constituído por duas ou três componentes de formação: a componente de
formação geral, constituída por duas disciplinas (Português e Língua Estrangeira
Curricular) e uma Área Interdisciplinar, comum a todos os formandos.
A componente de formação geral tem como objectivo fornecer ao aluno uma
formação de base que desenvolva e reforce as suas competências no domínio da
língua materna e de uma língua estrangeira, bem como fornecer-lhe um conjunto de
conhecimentos sobre assuntos como a higiene e segurança no trabalho e a
deontologia profissional, a legislação laboral e os direitos e deveres do cidadão,
conhecimentos fundamentais para uma boa integração tanto no ensino superior como
no mundo do trabalho.
Complementando esta formação geral o aluno terá duas hipóteses de escolha:
- Se o aluno pretender apenas o diploma de estudos secundários, deverá fazer a
componente de formação geral e quatro disciplinas da componente de formação
científica.
- Se o aluno pretender a obtenção de um diploma de estudos secundários e de uma
qualificação profissional de Nível III, deverá fazer a componente de formação geral,
duas disciplinas da componente de formação científica (fundamentação científica das
disciplinas técnicas ) e a componente de formação técnica correspondente.
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O ensino secundário recorrente oferece os seguintes cursos técnicos:
Informática, Animação Social, Construção Civil, Design de Comunicação,
Comunicação, Química, Artes e Ofícios, Desenho de Construções Mecânicas,
Contabilidade, Electrotecnia, Secretariado.
Avaliação ao Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior
1º Ciclo/2º Ciclo: A avaliação dos formandos é contínua e formativa.
3º Ciclo: O formando deve acordar com o formador a oportunidade de se
apresentar à avaliação de cada unidade, devendo o aluno apresentar-se no prazo
estipulado. É feita uma avaliação de carácter quantitativo, numa escala de 0 a 20
valores. É dada a possibilidade de obtenção de uma qualificação profissional de nível
2 após a conclusão dos cursos, mediante aproveitamento num conjunto de unidades
suplementares de formação técnica. A conclusão com aproveitamento, do 3º ciclo do
ensino básico recorrente, concede o diploma do 12º ano e consequente possibilidade
de acesso secundário nas suas diferentes modalidades e formas de organização.
Um exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino
superior possibilita o ingresso no ensino superior aos que, não tendo as habilitações
escolares exigidas para tal e sendo maiores de 25 anos, mostrem possuir
conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência de um determinado curso
superior e capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos
a uma formação superior.
Professores
São formadores:
- professores do sistema regular de ensino destacados a tempo inteiro na educação de
adultos;
- professores a tempo parcial (trabalho integrado no horário, em complemento de
horário ou em acumulação);
- profissionais de educação, ou de outras áreas, monitores de formação técnico-prática
em cursos do PRODEP;
- voluntários - bolseiros com uma bolsa de apoio financeiro que trabalham como
formadores de formação geral, como formadores dos cursos de educação extraescolar, ou ainda na animação sócio-cultural.
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12.3. ENSINO A DISTÂNCIA
O ensino a distância constitui um conjunto de meios, métodos e técnicas
utilizados para ministrar ensino a populações adultas em regime de autoaprendizagem não presencial, mediante a utilização de materiais didácticos escritos e
mediatizados e a correspondência regular entre os estudantes e o sistema
responsável pela Administração. Tem particular incidência na formação de
professores, quer se trate da formação contínua, quer do regime de profissionalização
em serviço para os docentes já em exercício, assim como na educação extra-escolar.
Foi criada, em 1988, uma instituição, designada como Universidade Aberta,
que utiliza os métodos atrás referidos, para leccionação dos seus cursos, ministrados
a populações adultas, extensas e geograficamente dispersas que não têm, em grande
parte dos casos, possibilidade de frequência presencial de instituições de ensino
formais. Esta universidade concebe e produz materiais e cursos de ensino à distância
ou baseados em blocos didácticos multimédia destinados a formação ou actualização
profissional especializada, em colaboração com outras entidades e empreende acções
de educação recorrente, formação e reconversão profissional em domínios
estratégicos, nomeadamente para a formação ou actualização de pessoal docente.
12.4 PLANOS DE ALFABETIZAÇÃO E PÓS-ALFABETIZAÇÃO
1º Ciclo
Os cursos do 1° ciclo visam:
- desenvolver a capacidade de comunicar;
- desenvolver a capacidade de análise e de reflexão crítica;
- desenvolver a capacidade de adquirir conhecimentos;
- desenvolver atitudes positivas face à formação e à necessidade de aperfeiçoamento
e de valorização pessoal e social, numa perspectiva de educação permanente.
A estrutura curricular contempla uma única área, abrangendo os domínios do
Português, Matemática e Mundo Actual.
Os conteúdos dos diferentes domínios constam de programas referenciais, a
partir dos quais cada formador deve elaborar o seu próprio programa de formação,
numa perspectiva pluridisciplinar.
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O horário e a duração do curso devem ser acordados entre formadores e
estudantes, tendo em atenção as disponibilidades dos formandos, aconselhando-se
um horário de duas horas diárias, cinco vezes por semana.
O curso deve corresponder, contudo, a um mínimo de frequência de 140 horas
lectivas ou de 60 dias.
Os materiais pedagógicos são produzidos ou adaptados localmente, devendo
ser adequados ao grupo turma, tendo em conta o nível etário, os conhecimentos e as
experiências anteriores e as necessidades dos formandos.
2° Ciclo
O 2° ciclo visa desenvolver no formando capacidades para:
- adquirir, reter e usar conhecimentos no âmbito das áreas curriculares definidas;
- comunicar e intervir na vida social;
- consolidar hábitos de leitura, de pesquisa e de análise critica;
- reconhecer a sua importância como agente transformador do meio, da sociedade e
da cultura.
Neste sentido procura-se estimular a participação activa de todos os
formandos, de modo a que cada um se assuma como sujeito da sua própria
transformação numa perspectiva de auto-formação e auto-avaliação.
Os cursos do 2° ciclo têm a duração de um ano, com uma carga horária
semanal ajustada às necessidades dos formandos.
Orientações metodológicas
As metodologias propostas pretendem:
- Valorizar todos os saberes resultantes da vida familiar, profissional, social e escolar
dos formandos;
- Colocar o formando no centro do processo pedagógico, individualizando o processo
de ensino-aprendizagem e respeitando o ritmo de cada um;
- Pôr o acento na qualidade das capacidades a adquirir mais do que na quantidade de
conhecimentos a acumular;
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-Desenvolver a criatividade, a abertura à novidade, o espírito de iniciativa e o espírito
crítico.
Assim, as finalidades deste tipo de trabalho são:
1) No plano pessoal - identidade
Que o formando se descubra a si próprio e descubra o valor dos seus saberes,
aumentando a sua auto-estima.
2) No plano social - autonomia
Que o formando adquira novos conhecimentos, atitudes e capacidades que
contribuam para a melhoria da sua qualidade de vida e que lhe permitam integrar-se e
agir com independência na comunidade e eco-sistemas envolventes.
3) No plano profissional - auto-formacão e preparacão para a mudança
Que os formandos possam gerir o seu processo de formação, valorizando os
conhecimentos anteriores e adquirindo uma estrutura afectivo-intelectual que os torne
capazes de reorientar e reconverter os seus saberes.
Na formação de adultos pouco escolarizados devem ainda ser exercitados
instrumentos de análise da realidade que permitam perspectivar a educação em
função do desenvolvimento integrado dos sujeitos, das famílias, das comunidades e
da sociedade como um todo. Deve também procurar-se adequar as acções às
realidades locais e à diversidade da situação dos formandos, articulando-as com uma
perspectiva de desenvolvimento local.
Programas e materiais
Os programas e os materiais elaborados a nível central, devem ser
considerados como sugestões e grandes linhas de orientação que ao formador caberá
adequar ao público concreto com o qual trabalha, devendo ser adaptadas às
necessidades específicas e do quotidiano dos formandos.
Articulacão da formação geral com a formação técnico-prática
Devem constituir um projecto global único de formação, pelo que se propõe
uma abordagem integrada do conhecimento.
A articulação das diferentes componentes e áreas de formação deve ser
planificada de acordo com a realidade (meio/curso), pelo que o planeamento das
actividades de ensino-aprendizagem implica, por parte dos formadores:
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- o conhecimento dos programas de formação geral e da formação técnico-prática;
- a planificação integrada e conjunta da formação;
- a produção de materiais de apoio;
- a avaliação dos resultados.
Pretende-se, pois, criar condições que assegurem uma boa inserção social, o
desenvolvimento das aptidões para o emprego e o desenvolvimento pessoal.
Professores
1º Ciclo: Os formadores deste ciclo de ensino podem ser professores do ensino
regular, em regime de destacamento ou de acumulação, ou bolseiros, que são
formadores que prestam trabalho voluntário, e que, independentemente da sua
formação escolar e situação profissional, têm perfil e uma prática considerados
adequados. A sua participação reveste-se de um carácter social de inestimável valor
como recurso educativo local.
2º Ciclo: Os formadores são professores do ensino regular.
12.5 OUTROS TIPOS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS
12.5.1 EDUCAÇÃO DE ADULTOS NO ENSINO SUPERIOR
O ensino superior, através das sua instituições, exerce uma acção de difusão
cultural, recorrendo para tal a várias modalidades, nomeadamente:
- prolongamento dos seus cursos para além do horário normal (cursos nocturnos);
- realização de cursos de extensão educativa e de acções de formação que tenham a
ver com a comunidade em que se encontram inseridos;
- realização de conferências e seminários sobre tema culturais, nomeadamente
relacionados com a história e a cultura portuguesas, bem como outros cursos e
acções de formação que tenham em vista a actualização profissional especializada;
- realização de cursos livres de línguas estrangeiras, abertos à população.
12.5.2 EDUCAÇÃO DE ADULTOS PROMOVIDA POR OUTROS MINISTÉRIOS
Para além do Ministério da Educação, quase todos os demais Ministérios ou
Instituições Públicas desenvolvem ou promovem programas de formação profissional -
que, por isso mesmo, podem ser classificados como fazendo parte da educação nãoOEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 199SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
formal - dirigidos a vários grupos específicos de público, dependendo dos objectivos
que pretendem alcançar. Em certos casos, o público privilegiado por estes programas
é constituído pelos próprios funcionários ou técnicos que trabalham nas diversas
estruturas ou serviços dos Ministérios correspondentes. Noutros casos, os programas
de formação dirigem-se a determinados grupos sociais e profissionais cujo tipo de
actividade se encontra relacionado com o sector ministerial responsável por aqueles
programas.
Merece ser feita referência especial a alguns programas que, pela sua
dimensão ou relevância, adquiriram uma importância significativa. É o caso dos que
são organizados pelo Instituto Nacional de Administração (instituição dependente da
Presidência do Conselho de Ministros), no que respeita aos dirigentes e às diferentes
categorias de funcionários da Administração Pública Central e pelo Centro de Estudos
e Formação Autárquica (dependente da Secretaria de Estado da Administração Local
e Ordenamento do Território) para os funcionários ligados às autarquias locais. É
também o caso dos que se desenvolvem por iniciativa dos mais diversos organismos
do Estado, como o Instituto de Emprego e Formação Profissional (Ministério para a
Qualificação e Emprego), nomeadamente nos Centros de Formação Profissional (de
Gestão Directa ou de Gestão Participada), ou o Instituto de Promoção Ambiental
(Ministério do Ambiente). É ainda o caso de cursos e acções que decorrem no seio de
estabelecimentos de ensino de carácter profissional inseridos em diversos Ministérios:
Escolas Superiores de Enfermagem (Ministério da Saúde), Instituto Nacional de
Formação Turística (Ministério da Economia) ou Escola Náutica Infante D. Henrique
(Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território).
Cumpre realçar o seguinte: quando a Educação e Formação ao Longo da Vida
passa a ser um investimento produtivo na sociedade do conhecimento e da
aprendizagem, é encarada em várias vertentes fundamentais: educativa, cultural,
cívica e de formação para o trabalho. O Programa para o Desenvolvimento da
Educação e Formação de Adultos ganha, assim, espaço: Saber. Este programa
implementou um sistema autónomo e coerente de ofertas educativas para a população
adulta, baseado em estruturas adequadas de parceria interministerial – Ministério da
Educação e Ministério do Trabalho e Solidariedade: rede de Coordenadores
Concelhios da Educação de Adultos e estruturas de formação profissional,
nomeadamente do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Por sua vez o Programa 15-18, cujo lançamento se operacionalizou em
1999/2000, desenvolve-se em regime diurno e em tempo integral, destinado a jovens
entre os 15 e os 18 anos, em situação de exclusão do sistema regular, partindo da
experiência dos currículos alternativos e dos cursos de educação e formação
profissional inicial (9º ano + 1) de nível II, estes últimos dirigidos também para os que
abandonaram prematuramente o sistema.
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 200SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
No âmbito do PRODEP II verificou-se, também, o financiamento de cursos de
educação e formação inicial para jovens e adultos que não concluíram o 3º ciclo do
ensino básico, com o duplo objectivo da diplomação e certificação profissional de nível
II.
12.5.3 EDUCAÇÃO DE ADULTOS INFORMAL DE INICIATIVA PRIVADA
Em Portugal há uma variedade enorme de estabelecimentos de ensino
particular e outras entidades que desenvolvem acções de educação para adultos, de
natureza, de nível e com objectivos bastante diversificados.
Uma das modalidades mais difundidas corresponde aos cursos ministrados nas
chamadas “escolas de línguas”, que se encontram espalhadas por todo o país, tendo
em vista a aprendizagem de línguas estrangeiras, em particular o inglês, o francês e o
alemão. Existem também muitos estabelecimentos oferecendo cursos na área da
Informática/Telemática, da Gestão (nas suas várias vertentes), do Turismo, dos
diferentes sectores e ramos da produção industrial, etc.
Além disso, convém notar que, hoje em dia, com a expansão da formação
profissional contínua, é cada vez maior o número de empresas onde, internamente, se
desenvolvem cursos de aperfeiçoamento ou mesmo de reconversão profissional,
muitas vezes apoiados financeiramente por fundos comunitários. Estes cursos podem
ser também da iniciativa de associações profissionais ou empresariais.
Resta referir que, a partir da revolução de Abril de 1974, se assistiu a uma
expansão de acções de educação de adultos com origem em associações
comunitárias, ligadas frequentemente a projectos de desenvolvimento local. Na maior
parte dos casos, estas acções têm tido o apoio do Estado e visam a promoção cultural
e social das populações locais, particularmente dos meios rurais, e a melhoria dos
seus níveis educativos.
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