INDIGNADOS SIM
REJEITADOS NÃO
DE DEOLINDA DOMINGUES ALVES (LEIRIA)
Somos a voz da jovem
Que, de coração aberto,
Num abraço fraterno
Pede Amizade e Paz.
Somos o eco duma canção
A implorar certeza,
Convicção,
"Firmeza"...
Somos lágrimas deste povo
Que se ergue
Em desespero,
Para exigir o pão da justiça
E não o pão dos pobres.
Basta de teorias vãs
E discursos enganosos;
Basta de impunidade...
Queremos a justiça da Verdade.
Queremos ser os donos
Desta terra,
Que, por herança,
Nos pertence.
Queremos um lugar aqui
Para construir o futuro
E dar sentido à vida
Não nos roubem a esperança!
Indignados sim,
Rejeitados não.
terça-feira, 30 de outubro de 2012
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Ainda a REFUNDAÇÃO de Passos Coelho
Consultando o dicionário da Porto Editora, vemos que "refundar" significa "tornar mais fundo", "aprofundar".
No mesmo sentido vai o Dicionário Online de Português: "Tornar mais fundo; afundar, profundar".
O mesmo para o Dicionário Priberam: "Tornar mais fundo, profundar, afundar".
Idem para o Dicionário Web, para o Dicionário Aulete e para o "site" Significado de Palavras, entre outros.
Portanto, há unanimidade no significado do vocábulo, mas ele é omisso no Dicionário Rápido, no Achando.info e noutros que consultei online.
O analista político Reinaldo Azevedo confessa:
"Eu não sei o que é “refundação”. Como ninguém a definiu até hoje, não sou o único. A mim me parece uma dessas expressões mágicas que, na ambição de ser muita coisa, acaba sendo coisa nenhuma."
Texto completo em http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-que-quer-dizer-
%E2%80%9Crefundar%E2%80%9D-o-psdb/
No caso "lusitanso", o mais provável é que o assessor que escreveu o discurso não se tenha entendido previamente com o orador acerca do significado de "refundação". Nas diversas intervenções de políticos e jornalistas, nota-se que ninguém teve a curiosidade de conferir o significado da palavra em qualquer dicionário e que andam aos círculos à volta do conceito "tornar a fundar", o que não é o sinónimo apropriado.
domingo, 28 de outubro de 2012
"REFUNDAÇÃO"
REFUNDAÇÃO
Desde ontem que assistimos a discussões acerca do significado da palavra usada pelo primeiro minstro de Portugal. Politólogos, linguareiros, jornaleiros e outros intectualóides da nossa praça debruçam-se sobre o eventual sentido que possa ter o termo "refundação".
Oh vil cambada de ignotos desconhecedores do rude linguajar camoniónico, ponde vossos óculos em mim, este exemplar acabado de conhecimento ancestral e de profunda sapiência!
REFUNDAÇÃO é o acto ou efeito de "tornar mais fundo" ( o nosso descontentamento), de "aprofundar" (as medidas de austeridade).
Se por um acaso fortuito, o distinto orador ministerial tivesse confundido "refundação" com "refundição" - e isso não era possível, porque o eminente, preclaro e ínclito tribuno nunca se engana - então estaríamos na presença de um acto de "mudar a forma" (do acordo com a Troika) ou de "reconfiguração" (dos termos em que tencionam acabar connosco).
De um modo ou de outro, estaríamos sempre REFUNDIDOS (derretidos, sumidos, desaparecidos, ou seja, "feitos em merda")!
Desde ontem que assistimos a discussões acerca do significado da palavra usada pelo primeiro minstro de Portugal. Politólogos, linguareiros, jornaleiros e outros intectualóides da nossa praça debruçam-se sobre o eventual sentido que possa ter o termo "refundação".
Oh vil cambada de ignotos desconhecedores do rude linguajar camoniónico, ponde vossos óculos em mim, este exemplar acabado de conhecimento ancestral e de profunda sapiência!
REFUNDAÇÃO é o acto ou efeito de "tornar mais fundo" ( o nosso descontentamento), de "aprofundar" (as medidas de austeridade).
Se por um acaso fortuito, o distinto orador ministerial tivesse confundido "refundação" com "refundição" - e isso não era possível, porque o eminente, preclaro e ínclito tribuno nunca se engana - então estaríamos na presença de um acto de "mudar a forma" (do acordo com a Troika) ou de "reconfiguração" (dos termos em que tencionam acabar connosco).
De um modo ou de outro, estaríamos sempre REFUNDIDOS (derretidos, sumidos, desaparecidos, ou seja, "feitos em merda")!
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
EDUCAÇÃO DE ADULTOS - PRINCÍPIOS GERAIS
PARA QUEM VIVEU A EDUCAÇÃO DE ADULTOS!
http://www.oei.es/quipu/portugal/adultos.pdf
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL
12.1 PRINCÍPIOS GERAIS. BASE LEGISLATIVA DE REFERÊNCIA
No âmbito do Ministério da Educação, a educação de adultos estrutura-se segundo dois eixos fundamentais:
- ensino recorrente
- educação extra-escolar
Na Lei de Bases do Sistema Educativo estipula-se que o ensino recorrente de adultos constitui uma modalidade especial da educação escolar, e define-se que a educação extra-escolar tem como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência, numa perspectiva de educação permanente. O Decreto-Lei n° 74/91, de 9 de Fevereiro, estabelece o quadro geral de
organização e desenvolvimento da educação de adultos nas suas vertentes de ensino recorrente e de educação extra-escolar.
Decorrendo da nova lei orgânica do Ministério da Educação, verificou-se em Abril de 1993 uma reestruturação dos serviços centrais do Ministério que se ocupam da educação de adultos, nomeadamente a extinção da Direcção-Geral de Extensão
Educativa; a atribuição, aos Departamentos da Educação Básica e do Ensino Secundário da competência para promoverem e assegurarem acções no domínio da educação de adultos.
Compete ao Departamento da Educação Básica e ao Departamento do Ensino Secundário, respectivamente, através do Núcleo de Educação Recorrente e Extra Escolar e do Núcleo do Ensino Secundário, promover e assegurar um sistema de educação recorrente de adultos e de educação extra-escolar. No continente, as acções de educação de adultos são preparadas e implementadas pelas Direcções Regionais de Educação e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira dos órgãos executivos das Secretarias Regionais de Educação.
Existem equipas de trabalho para a educação de adultos em cada uma das cinco Direcções Regionais de Educação, assim como nos 21 Centros de Área Educativa dependentes das Direcções Regionais de Educação. A nível local, as acções de educação de adultos concretizam-se com base no trabalho desenvolvido
pelos responsáveis concelhios da educação de adultos existentes na maior parte dos 275 concelhos do continente.
Existe legislação especial (Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto e Decreto-Lei n.º 271/86, de 4 de Setembro) que concede facilidades para frequência de aulas e prestação de exames ou provas de avaliação aos trabalhadores-estudantes, isto é, a
todo o trabalhador por conta própria ou ao serviço de uma entidade pública ou privada que frequente qualquer grau de ensino ou equivalente.
A partir de metade da década de 90, tendo em conta a debilidade da estrutura qualitativa do emprego, as necessidades simultâneas de aquisição e actualização dos conhecimentos e competências e de uma modernização em áreas profissionais ligadas a sectores de ponta, e reconhecendo-se que em relação ao mesmo indivíduo
as situações de “qualificado” e de “não qualificado” se podem suceder no tempo, começaram-se a desenvolver iniciativas de estímulo à educação e formação ao longo da vida. Com efeito, o Relatório da Comissão Nacional para o Ano da Educação e
Formação ao Longo da Vida, em Setembro de 1997, diagnosticou a existência desta fragilidade. O Ministério da Educação passa a promover a Educação de Adultos como uma das prioridades máximas, constituindo-se de imediato um Grupo de Trabalho. O
Ministério do Trabalho e Solidariedade associou-se em 1998, o que levou à constituição do Grupo de Missão para o Desenvolvimento da Educação e Formação de Adultos, através da Resolução de Conselhos de Ministros n.º 92/98, de 14 de Julho. Esta medida irá ser o suporte para a criação da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), na tutela e superintendência do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Solidariedade, que será referida mais adiante.
12.2 ENSINO RECORRENTE BÁSICO E SECUNDÁRIO
Têm acesso ao ensino recorrente de adultos todos os indivíduos que ultrapassaram a idade normal de frequência do ensino básico e do ensino secundário, respectivamente 15 e 18 anos, sem terem tido oportunidade de se enquadrarem no sistema regular ou sem terem obtido qualquer certificação, por insucesso ou abandono precoce da escola.
A frequência dos cursos do ensino recorrente é gratuita.
O acesso a qualquer nível do ensino recorrente depende de uma das seguintes condições:
- apresentação de certificado de conclusão do nível precedente;
- avaliação diagnóstica.
Os alunos do ensino recorrente podem frequentar o 1°, o 2° e o 3° ciclos do ensino básico ou o ensino secundário.
O ensino recorrente corresponde à vertente da educação de adultos que, de uma forma organizada e segundo um plano de estudo, conduz à obtenção de um grau e à atribuição de um diploma ou certificado equivalentes aos conferidos pelo ensino regular. Através desta modalidade é assegurada uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade própria, aos que abandonaram precocemente o sistema educativo e aos que o procuram por razões de promoção cultural ou profissional.
O ensino recorrente organiza-se de forma autónoma no que respeita a condições de acesso, currículos, programas, avaliação dos alunos, etc., tendo em vista adaptar-se aos diferentes grupos, bem como à experiência de vida e aos conhecimentos dos indivíduos. Privilegia-se uma pedagogia diferenciada, conducente
à autonomia do formando, numa abordagem interdisciplinar, e centrada na resolução de problemas reais, recorrendo-se à pluridocência em algumas áreas disciplinares.
12.2.1 ENSINO BÁSICO RECORRENTE
A nível do ensino básico, os cursos do ensino recorrente abrangem três ciclos de ensino e visam a eliminação do analfabetismo, a atribuição do diploma de escolaridade obrigatória, o prosseguimento de estudos e o desenvolvimento de algumas competências profissionais.
O ensino recorrente pode ocorrer por iniciativa dos estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo, ou por quaisquer entidades públicas ou privadas, sendo livre a criação de cursos sempre que possa ser garantida a sua qualidade
científica e pedagógica e que se assegure o reconhecimento oficial.
1º Ciclo
Os cursos do 1° ciclo correspondem aos quatro primeiros anos de
escolaridade.
O horário e a duração de cada curso devem ser acordados entre formandos e formadores, tendo em atenção as disponibilidades dos formandos, sendo o mais comum um horário de duas horas diárias, cinco vezes por semana.
Os conteúdos (Português, Matemática e Mundo Actual) constam de programas referenciais, a partir dos quais cada formador deverá elaborar o seu próprio programa de formação.
2º Ciclo
Os cursos do 2° ciclo correspondem aos 5° e 6° anos de escolaridade. Têm a duração de um ano, com uma carga horária semanal ajustada às necessidades dos formandos, sendo o mais comum um horário de 14/17 horas semanais. A frequência é
feita em regime de disciplina.
O plano curricular abrange os seguintes domínios ou áreas: Português, Língua Estrangeira (obrigatória apenas em caso de prosseguimento do estudo), o Homem e o Ambiente (área multidisciplinar) e Formação Complementar (área que visa facilitar a intervenção na escola e na comunidade através de abordagens multidisciplinares de temas negociados entre formandos e formadores). As duas áreas acabadas de referir são leccionadas em regime de co-docência.
3º Ciclo
Os cursos do 3° ciclo do ensino recorrente (correspondentes aos 7º, 8° e 9° anos de escolaridade) é adoptado o sistema de ensino por unidades capitalizáveis.
Submetido o sistema a uma avaliação foram introduzidas alterações à organização pedagógica e administrativa desta modalidade de educação, destinadas a criar condições para um mais elevado nível de sucesso, a garantir a sua plena
integração nas dinâmicas das escolas e a sustentar a reestruturação das ofertas educativas e formativas de segunda oportunidade.
São utilizados como recursos:
- os programas divididos em unidades, constituindo cada unidade uma etapa de
formação completa, com os seus objectivos, conteúdos e avaliação final;
- os guias de aprendizagem, que orientam a auto-formação dos alunos para os
objectivos de cada unidade de ensino;
- as sessões de informação, que correspondem às aulas tradicionais do sistema
regular;
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 191SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
- as sessões de apoio destinadas ao acompanhamento individualizado dos alunos,
através do esclarecimento de dúvidas e do desenvolvimento de actividades de
diagnóstico e de recuperação.
O plano curricular compreende obrigatoriamente uma componente de formação
geral - Português, Matemática, Língua Estrangeira, Ciências do Ambiente, Ciências
Sociais e Formação Cívica e uma componente de formação técnica (Electricidade e
Electrónica, ou Construção Civil ou Metalomecânica, ou Administração, Serviços e
Comércio, Artes Visuais, Comunicação e Animação Social).
A frequência é feita em regime de disciplina. Os cursos não têm uma duração
definida, dependendo do ritmo e dos conhecimentos de cada participante. Desta forma
surge o Itinerário Individual de Formação estabelecido entre o aluno e a escola,
através do assessor dos cursos nocturnos, coadjuvado pelos coordenadores
pedagógicos e pelas estruturas de orientação educativa, devendo ser actualizado
sempre que se verifiquem alterações pertinentes no seu percurso escolar.
O aluno pode optar pela modalidade de frequência em regime presencial ou em
regime não presencial no acto de formalização do seu Itinerário Individual de
Formação.
Podem submeter-se a uma avaliação diagnóstica globalizante os candidatos à
frequência do 3º ciclo do ensino básico recorrente por unidades capitalizáveis, adultos
ou jovens com idade superior a 15 anos, desde que não detenham o diploma do
respectivo ciclo de estudos antecedentes. Esta avaliação visa reconhecer e validar
conhecimentos, saberes e competências adquiridos em contexto escolar e não
escolar, determinando se o candidato detém os pré-requisitos necessários à
frequência do ciclo de estudos em que pretende matricular-se.
Professores
Os formadores são professores dos vários grupos pedagógicos do ensino
regular.
Currículos alternativos
Relativamente aos três ciclos do ensino básico recorrente, podem ser
organizadas turmas com currículos alternativos para grupos específicos da população.
Esta modalidade tem sido utilizada igualmente para grupos de jovens que
evidenciam:
- insucesso escolar repetido;
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 192SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
- dificuldades de integração na comunidade escolar;
- dificuldades ou carências de aprendizagem.
A estrutura curricular para cada ciclo de ensino tem como referência os planos
curriculares do ensino regular e do ensino recorrente, introduzindo eventualmente
novas áreas disciplinares, adaptadas às condições e necessidades de cada grupo de
formandos. À formação escolar é acrescida uma formação artística, vocacional, pré-
escolar ou profissional.
12.2.2 ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE
Ao completar o ensino secundário por unidades capitalizáveis (orientado pela
mesma legislação que já foi referida para o 3º ciclo do ensino básico), o aluno deve ter
adquirido competências nos domínios pessoal, social e dos saberes.
Este conjunto de competências deve permitir ao aluno que termine o ensino
secundário por unidades capitalizáveis, para além da criação de um sistema próprio de
valores e de um adequado desempenho de papéis socialmente úteis, uma qualificação
profissional de nível III e/ou uma integração com sucesso no ensino superior.
Considerando o perfil terminal do aluno, definiram-se os seguintes objectivos
gerais para o ensino secundário recorrente:
1 - Contribuir para o desenvolvimento da curiosidade e para o domínio de
competências de acesso e utilização de informação, nas suas diversas modalidades.
2 - Proporcionar a realização de um processo dinâmico de aprendizagem individual e
contínua, tendo em vista uma actuação autónoma e uma gestão eficaz dos seus
objectivos e iniciativas.
3 - Criar condições que permitam a consolidação e desenvolvimento da autonomia
pessoal conducente a uma realização individual e social gratificante.
4 - Assegurar a compreensão, utilização e capacidade de actualização das
competências e dos princípios da metodologia científica e tecnológica, como também
das principais técnicas do trabalho de investigação.
5 - Valorizar e reconhecer as experiências trazidas pelos alunos, fortalecendo os
mecanismos de aproximação entre a escola, o trabalho e a comunidade, dinamizando
a função inovadora e interventora da escola.
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 193SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
6 - Aprofundar os valores, atitudes e práticas que preparem intelectual e afectivamente
os alunos para o desempenho consciente dos seus papéis numa sociedade
democrática.
7 - Adquirir competências e conhecimentos que permitam o desempenho de funções
de trabalho e execução de exigente valor técnico correspondente a profissionais
altamente qualificados, chefes de equipa ou técnicos intermédios.
Podem submeter-se a uma avaliação diagnóstica globalizante os candidatos à
frequência do ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis, adultos ou
menores de 18 anos, desde que, maiores de 16 anos e que, comprovadamente se
encontrem inseridos no mercado de trabalho e não detenham o diploma do respectivo
ciclo de estudos antecedentes, ou outra habilitação legalmente equivalente.
O Itinerário Individual de Formação é elaborado de forma idêntica ao do 3º ciclo
do ensino básico, devendo constar a situação pessoal e profissional do formando e o
seu percurso escolar anterior
Plano curricular
É constituído por duas ou três componentes de formação: a componente de
formação geral, constituída por duas disciplinas (Português e Língua Estrangeira
Curricular) e uma Área Interdisciplinar, comum a todos os formandos.
A componente de formação geral tem como objectivo fornecer ao aluno uma
formação de base que desenvolva e reforce as suas competências no domínio da
língua materna e de uma língua estrangeira, bem como fornecer-lhe um conjunto de
conhecimentos sobre assuntos como a higiene e segurança no trabalho e a
deontologia profissional, a legislação laboral e os direitos e deveres do cidadão,
conhecimentos fundamentais para uma boa integração tanto no ensino superior como
no mundo do trabalho.
Complementando esta formação geral o aluno terá duas hipóteses de escolha:
- Se o aluno pretender apenas o diploma de estudos secundários, deverá fazer a
componente de formação geral e quatro disciplinas da componente de formação
científica.
- Se o aluno pretender a obtenção de um diploma de estudos secundários e de uma
qualificação profissional de Nível III, deverá fazer a componente de formação geral,
duas disciplinas da componente de formação científica (fundamentação científica das
disciplinas técnicas ) e a componente de formação técnica correspondente.
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 194SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
O ensino secundário recorrente oferece os seguintes cursos técnicos:
Informática, Animação Social, Construção Civil, Design de Comunicação,
Comunicação, Química, Artes e Ofícios, Desenho de Construções Mecânicas,
Contabilidade, Electrotecnia, Secretariado.
Avaliação ao Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior
1º Ciclo/2º Ciclo: A avaliação dos formandos é contínua e formativa.
3º Ciclo: O formando deve acordar com o formador a oportunidade de se
apresentar à avaliação de cada unidade, devendo o aluno apresentar-se no prazo
estipulado. É feita uma avaliação de carácter quantitativo, numa escala de 0 a 20
valores. É dada a possibilidade de obtenção de uma qualificação profissional de nível
2 após a conclusão dos cursos, mediante aproveitamento num conjunto de unidades
suplementares de formação técnica. A conclusão com aproveitamento, do 3º ciclo do
ensino básico recorrente, concede o diploma do 12º ano e consequente possibilidade
de acesso secundário nas suas diferentes modalidades e formas de organização.
Um exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino
superior possibilita o ingresso no ensino superior aos que, não tendo as habilitações
escolares exigidas para tal e sendo maiores de 25 anos, mostrem possuir
conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência de um determinado curso
superior e capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos
a uma formação superior.
Professores
São formadores:
- professores do sistema regular de ensino destacados a tempo inteiro na educação de
adultos;
- professores a tempo parcial (trabalho integrado no horário, em complemento de
horário ou em acumulação);
- profissionais de educação, ou de outras áreas, monitores de formação técnico-prática
em cursos do PRODEP;
- voluntários - bolseiros com uma bolsa de apoio financeiro que trabalham como
formadores de formação geral, como formadores dos cursos de educação extraescolar, ou ainda na animação sócio-cultural.
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 195SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
12.3. ENSINO A DISTÂNCIA
O ensino a distância constitui um conjunto de meios, métodos e técnicas
utilizados para ministrar ensino a populações adultas em regime de autoaprendizagem não presencial, mediante a utilização de materiais didácticos escritos e
mediatizados e a correspondência regular entre os estudantes e o sistema
responsável pela Administração. Tem particular incidência na formação de
professores, quer se trate da formação contínua, quer do regime de profissionalização
em serviço para os docentes já em exercício, assim como na educação extra-escolar.
Foi criada, em 1988, uma instituição, designada como Universidade Aberta,
que utiliza os métodos atrás referidos, para leccionação dos seus cursos, ministrados
a populações adultas, extensas e geograficamente dispersas que não têm, em grande
parte dos casos, possibilidade de frequência presencial de instituições de ensino
formais. Esta universidade concebe e produz materiais e cursos de ensino à distância
ou baseados em blocos didácticos multimédia destinados a formação ou actualização
profissional especializada, em colaboração com outras entidades e empreende acções
de educação recorrente, formação e reconversão profissional em domínios
estratégicos, nomeadamente para a formação ou actualização de pessoal docente.
12.4 PLANOS DE ALFABETIZAÇÃO E PÓS-ALFABETIZAÇÃO
1º Ciclo
Os cursos do 1° ciclo visam:
- desenvolver a capacidade de comunicar;
- desenvolver a capacidade de análise e de reflexão crítica;
- desenvolver a capacidade de adquirir conhecimentos;
- desenvolver atitudes positivas face à formação e à necessidade de aperfeiçoamento
e de valorização pessoal e social, numa perspectiva de educação permanente.
A estrutura curricular contempla uma única área, abrangendo os domínios do
Português, Matemática e Mundo Actual.
Os conteúdos dos diferentes domínios constam de programas referenciais, a
partir dos quais cada formador deve elaborar o seu próprio programa de formação,
numa perspectiva pluridisciplinar.
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 196SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
O horário e a duração do curso devem ser acordados entre formadores e
estudantes, tendo em atenção as disponibilidades dos formandos, aconselhando-se
um horário de duas horas diárias, cinco vezes por semana.
O curso deve corresponder, contudo, a um mínimo de frequência de 140 horas
lectivas ou de 60 dias.
Os materiais pedagógicos são produzidos ou adaptados localmente, devendo
ser adequados ao grupo turma, tendo em conta o nível etário, os conhecimentos e as
experiências anteriores e as necessidades dos formandos.
2° Ciclo
O 2° ciclo visa desenvolver no formando capacidades para:
- adquirir, reter e usar conhecimentos no âmbito das áreas curriculares definidas;
- comunicar e intervir na vida social;
- consolidar hábitos de leitura, de pesquisa e de análise critica;
- reconhecer a sua importância como agente transformador do meio, da sociedade e
da cultura.
Neste sentido procura-se estimular a participação activa de todos os
formandos, de modo a que cada um se assuma como sujeito da sua própria
transformação numa perspectiva de auto-formação e auto-avaliação.
Os cursos do 2° ciclo têm a duração de um ano, com uma carga horária
semanal ajustada às necessidades dos formandos.
Orientações metodológicas
As metodologias propostas pretendem:
- Valorizar todos os saberes resultantes da vida familiar, profissional, social e escolar
dos formandos;
- Colocar o formando no centro do processo pedagógico, individualizando o processo
de ensino-aprendizagem e respeitando o ritmo de cada um;
- Pôr o acento na qualidade das capacidades a adquirir mais do que na quantidade de
conhecimentos a acumular;
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 197SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
-Desenvolver a criatividade, a abertura à novidade, o espírito de iniciativa e o espírito
crítico.
Assim, as finalidades deste tipo de trabalho são:
1) No plano pessoal - identidade
Que o formando se descubra a si próprio e descubra o valor dos seus saberes,
aumentando a sua auto-estima.
2) No plano social - autonomia
Que o formando adquira novos conhecimentos, atitudes e capacidades que
contribuam para a melhoria da sua qualidade de vida e que lhe permitam integrar-se e
agir com independência na comunidade e eco-sistemas envolventes.
3) No plano profissional - auto-formacão e preparacão para a mudança
Que os formandos possam gerir o seu processo de formação, valorizando os
conhecimentos anteriores e adquirindo uma estrutura afectivo-intelectual que os torne
capazes de reorientar e reconverter os seus saberes.
Na formação de adultos pouco escolarizados devem ainda ser exercitados
instrumentos de análise da realidade que permitam perspectivar a educação em
função do desenvolvimento integrado dos sujeitos, das famílias, das comunidades e
da sociedade como um todo. Deve também procurar-se adequar as acções às
realidades locais e à diversidade da situação dos formandos, articulando-as com uma
perspectiva de desenvolvimento local.
Programas e materiais
Os programas e os materiais elaborados a nível central, devem ser
considerados como sugestões e grandes linhas de orientação que ao formador caberá
adequar ao público concreto com o qual trabalha, devendo ser adaptadas às
necessidades específicas e do quotidiano dos formandos.
Articulacão da formação geral com a formação técnico-prática
Devem constituir um projecto global único de formação, pelo que se propõe
uma abordagem integrada do conhecimento.
A articulação das diferentes componentes e áreas de formação deve ser
planificada de acordo com a realidade (meio/curso), pelo que o planeamento das
actividades de ensino-aprendizagem implica, por parte dos formadores:
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 198SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
- o conhecimento dos programas de formação geral e da formação técnico-prática;
- a planificação integrada e conjunta da formação;
- a produção de materiais de apoio;
- a avaliação dos resultados.
Pretende-se, pois, criar condições que assegurem uma boa inserção social, o
desenvolvimento das aptidões para o emprego e o desenvolvimento pessoal.
Professores
1º Ciclo: Os formadores deste ciclo de ensino podem ser professores do ensino
regular, em regime de destacamento ou de acumulação, ou bolseiros, que são
formadores que prestam trabalho voluntário, e que, independentemente da sua
formação escolar e situação profissional, têm perfil e uma prática considerados
adequados. A sua participação reveste-se de um carácter social de inestimável valor
como recurso educativo local.
2º Ciclo: Os formadores são professores do ensino regular.
12.5 OUTROS TIPOS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS
12.5.1 EDUCAÇÃO DE ADULTOS NO ENSINO SUPERIOR
O ensino superior, através das sua instituições, exerce uma acção de difusão
cultural, recorrendo para tal a várias modalidades, nomeadamente:
- prolongamento dos seus cursos para além do horário normal (cursos nocturnos);
- realização de cursos de extensão educativa e de acções de formação que tenham a
ver com a comunidade em que se encontram inseridos;
- realização de conferências e seminários sobre tema culturais, nomeadamente
relacionados com a história e a cultura portuguesas, bem como outros cursos e
acções de formação que tenham em vista a actualização profissional especializada;
- realização de cursos livres de línguas estrangeiras, abertos à população.
12.5.2 EDUCAÇÃO DE ADULTOS PROMOVIDA POR OUTROS MINISTÉRIOS
Para além do Ministério da Educação, quase todos os demais Ministérios ou
Instituições Públicas desenvolvem ou promovem programas de formação profissional -
que, por isso mesmo, podem ser classificados como fazendo parte da educação nãoOEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 199SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
formal - dirigidos a vários grupos específicos de público, dependendo dos objectivos
que pretendem alcançar. Em certos casos, o público privilegiado por estes programas
é constituído pelos próprios funcionários ou técnicos que trabalham nas diversas
estruturas ou serviços dos Ministérios correspondentes. Noutros casos, os programas
de formação dirigem-se a determinados grupos sociais e profissionais cujo tipo de
actividade se encontra relacionado com o sector ministerial responsável por aqueles
programas.
Merece ser feita referência especial a alguns programas que, pela sua
dimensão ou relevância, adquiriram uma importância significativa. É o caso dos que
são organizados pelo Instituto Nacional de Administração (instituição dependente da
Presidência do Conselho de Ministros), no que respeita aos dirigentes e às diferentes
categorias de funcionários da Administração Pública Central e pelo Centro de Estudos
e Formação Autárquica (dependente da Secretaria de Estado da Administração Local
e Ordenamento do Território) para os funcionários ligados às autarquias locais. É
também o caso dos que se desenvolvem por iniciativa dos mais diversos organismos
do Estado, como o Instituto de Emprego e Formação Profissional (Ministério para a
Qualificação e Emprego), nomeadamente nos Centros de Formação Profissional (de
Gestão Directa ou de Gestão Participada), ou o Instituto de Promoção Ambiental
(Ministério do Ambiente). É ainda o caso de cursos e acções que decorrem no seio de
estabelecimentos de ensino de carácter profissional inseridos em diversos Ministérios:
Escolas Superiores de Enfermagem (Ministério da Saúde), Instituto Nacional de
Formação Turística (Ministério da Economia) ou Escola Náutica Infante D. Henrique
(Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território).
Cumpre realçar o seguinte: quando a Educação e Formação ao Longo da Vida
passa a ser um investimento produtivo na sociedade do conhecimento e da
aprendizagem, é encarada em várias vertentes fundamentais: educativa, cultural,
cívica e de formação para o trabalho. O Programa para o Desenvolvimento da
Educação e Formação de Adultos ganha, assim, espaço: Saber. Este programa
implementou um sistema autónomo e coerente de ofertas educativas para a população
adulta, baseado em estruturas adequadas de parceria interministerial – Ministério da
Educação e Ministério do Trabalho e Solidariedade: rede de Coordenadores
Concelhios da Educação de Adultos e estruturas de formação profissional,
nomeadamente do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Por sua vez o Programa 15-18, cujo lançamento se operacionalizou em
1999/2000, desenvolve-se em regime diurno e em tempo integral, destinado a jovens
entre os 15 e os 18 anos, em situação de exclusão do sistema regular, partindo da
experiência dos currículos alternativos e dos cursos de educação e formação
profissional inicial (9º ano + 1) de nível II, estes últimos dirigidos também para os que
abandonaram prematuramente o sistema.
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 200SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
No âmbito do PRODEP II verificou-se, também, o financiamento de cursos de
educação e formação inicial para jovens e adultos que não concluíram o 3º ciclo do
ensino básico, com o duplo objectivo da diplomação e certificação profissional de nível
II.
12.5.3 EDUCAÇÃO DE ADULTOS INFORMAL DE INICIATIVA PRIVADA
Em Portugal há uma variedade enorme de estabelecimentos de ensino
particular e outras entidades que desenvolvem acções de educação para adultos, de
natureza, de nível e com objectivos bastante diversificados.
Uma das modalidades mais difundidas corresponde aos cursos ministrados nas
chamadas “escolas de línguas”, que se encontram espalhadas por todo o país, tendo
em vista a aprendizagem de línguas estrangeiras, em particular o inglês, o francês e o
alemão. Existem também muitos estabelecimentos oferecendo cursos na área da
Informática/Telemática, da Gestão (nas suas várias vertentes), do Turismo, dos
diferentes sectores e ramos da produção industrial, etc.
Além disso, convém notar que, hoje em dia, com a expansão da formação
profissional contínua, é cada vez maior o número de empresas onde, internamente, se
desenvolvem cursos de aperfeiçoamento ou mesmo de reconversão profissional,
muitas vezes apoiados financeiramente por fundos comunitários. Estes cursos podem
ser também da iniciativa de associações profissionais ou empresariais.
Resta referir que, a partir da revolução de Abril de 1974, se assistiu a uma
expansão de acções de educação de adultos com origem em associações
comunitárias, ligadas frequentemente a projectos de desenvolvimento local. Na maior
parte dos casos, estas acções têm tido o apoio do Estado e visam a promoção cultural
e social das populações locais, particularmente dos meios rurais, e a melhoria dos
seus níveis educativos.
http://www.oei.es/quipu/portugal/adultos.pdf
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL
12.1 PRINCÍPIOS GERAIS. BASE LEGISLATIVA DE REFERÊNCIA
No âmbito do Ministério da Educação, a educação de adultos estrutura-se segundo dois eixos fundamentais:
- ensino recorrente
- educação extra-escolar
Na Lei de Bases do Sistema Educativo estipula-se que o ensino recorrente de adultos constitui uma modalidade especial da educação escolar, e define-se que a educação extra-escolar tem como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência, numa perspectiva de educação permanente. O Decreto-Lei n° 74/91, de 9 de Fevereiro, estabelece o quadro geral de
organização e desenvolvimento da educação de adultos nas suas vertentes de ensino recorrente e de educação extra-escolar.
Decorrendo da nova lei orgânica do Ministério da Educação, verificou-se em Abril de 1993 uma reestruturação dos serviços centrais do Ministério que se ocupam da educação de adultos, nomeadamente a extinção da Direcção-Geral de Extensão
Educativa; a atribuição, aos Departamentos da Educação Básica e do Ensino Secundário da competência para promoverem e assegurarem acções no domínio da educação de adultos.
Compete ao Departamento da Educação Básica e ao Departamento do Ensino Secundário, respectivamente, através do Núcleo de Educação Recorrente e Extra Escolar e do Núcleo do Ensino Secundário, promover e assegurar um sistema de educação recorrente de adultos e de educação extra-escolar. No continente, as acções de educação de adultos são preparadas e implementadas pelas Direcções Regionais de Educação e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira dos órgãos executivos das Secretarias Regionais de Educação.
Existem equipas de trabalho para a educação de adultos em cada uma das cinco Direcções Regionais de Educação, assim como nos 21 Centros de Área Educativa dependentes das Direcções Regionais de Educação. A nível local, as acções de educação de adultos concretizam-se com base no trabalho desenvolvido
pelos responsáveis concelhios da educação de adultos existentes na maior parte dos 275 concelhos do continente.
Existe legislação especial (Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto e Decreto-Lei n.º 271/86, de 4 de Setembro) que concede facilidades para frequência de aulas e prestação de exames ou provas de avaliação aos trabalhadores-estudantes, isto é, a
todo o trabalhador por conta própria ou ao serviço de uma entidade pública ou privada que frequente qualquer grau de ensino ou equivalente.
A partir de metade da década de 90, tendo em conta a debilidade da estrutura qualitativa do emprego, as necessidades simultâneas de aquisição e actualização dos conhecimentos e competências e de uma modernização em áreas profissionais ligadas a sectores de ponta, e reconhecendo-se que em relação ao mesmo indivíduo
as situações de “qualificado” e de “não qualificado” se podem suceder no tempo, começaram-se a desenvolver iniciativas de estímulo à educação e formação ao longo da vida. Com efeito, o Relatório da Comissão Nacional para o Ano da Educação e
Formação ao Longo da Vida, em Setembro de 1997, diagnosticou a existência desta fragilidade. O Ministério da Educação passa a promover a Educação de Adultos como uma das prioridades máximas, constituindo-se de imediato um Grupo de Trabalho. O
Ministério do Trabalho e Solidariedade associou-se em 1998, o que levou à constituição do Grupo de Missão para o Desenvolvimento da Educação e Formação de Adultos, através da Resolução de Conselhos de Ministros n.º 92/98, de 14 de Julho. Esta medida irá ser o suporte para a criação da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), na tutela e superintendência do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Solidariedade, que será referida mais adiante.
12.2 ENSINO RECORRENTE BÁSICO E SECUNDÁRIO
Têm acesso ao ensino recorrente de adultos todos os indivíduos que ultrapassaram a idade normal de frequência do ensino básico e do ensino secundário, respectivamente 15 e 18 anos, sem terem tido oportunidade de se enquadrarem no sistema regular ou sem terem obtido qualquer certificação, por insucesso ou abandono precoce da escola.
A frequência dos cursos do ensino recorrente é gratuita.
O acesso a qualquer nível do ensino recorrente depende de uma das seguintes condições:
- apresentação de certificado de conclusão do nível precedente;
- avaliação diagnóstica.
Os alunos do ensino recorrente podem frequentar o 1°, o 2° e o 3° ciclos do ensino básico ou o ensino secundário.
O ensino recorrente corresponde à vertente da educação de adultos que, de uma forma organizada e segundo um plano de estudo, conduz à obtenção de um grau e à atribuição de um diploma ou certificado equivalentes aos conferidos pelo ensino regular. Através desta modalidade é assegurada uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade própria, aos que abandonaram precocemente o sistema educativo e aos que o procuram por razões de promoção cultural ou profissional.
O ensino recorrente organiza-se de forma autónoma no que respeita a condições de acesso, currículos, programas, avaliação dos alunos, etc., tendo em vista adaptar-se aos diferentes grupos, bem como à experiência de vida e aos conhecimentos dos indivíduos. Privilegia-se uma pedagogia diferenciada, conducente
à autonomia do formando, numa abordagem interdisciplinar, e centrada na resolução de problemas reais, recorrendo-se à pluridocência em algumas áreas disciplinares.
12.2.1 ENSINO BÁSICO RECORRENTE
A nível do ensino básico, os cursos do ensino recorrente abrangem três ciclos de ensino e visam a eliminação do analfabetismo, a atribuição do diploma de escolaridade obrigatória, o prosseguimento de estudos e o desenvolvimento de algumas competências profissionais.
O ensino recorrente pode ocorrer por iniciativa dos estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo, ou por quaisquer entidades públicas ou privadas, sendo livre a criação de cursos sempre que possa ser garantida a sua qualidade
científica e pedagógica e que se assegure o reconhecimento oficial.
1º Ciclo
Os cursos do 1° ciclo correspondem aos quatro primeiros anos de
escolaridade.
O horário e a duração de cada curso devem ser acordados entre formandos e formadores, tendo em atenção as disponibilidades dos formandos, sendo o mais comum um horário de duas horas diárias, cinco vezes por semana.
Os conteúdos (Português, Matemática e Mundo Actual) constam de programas referenciais, a partir dos quais cada formador deverá elaborar o seu próprio programa de formação.
2º Ciclo
Os cursos do 2° ciclo correspondem aos 5° e 6° anos de escolaridade. Têm a duração de um ano, com uma carga horária semanal ajustada às necessidades dos formandos, sendo o mais comum um horário de 14/17 horas semanais. A frequência é
feita em regime de disciplina.
O plano curricular abrange os seguintes domínios ou áreas: Português, Língua Estrangeira (obrigatória apenas em caso de prosseguimento do estudo), o Homem e o Ambiente (área multidisciplinar) e Formação Complementar (área que visa facilitar a intervenção na escola e na comunidade através de abordagens multidisciplinares de temas negociados entre formandos e formadores). As duas áreas acabadas de referir são leccionadas em regime de co-docência.
3º Ciclo
Os cursos do 3° ciclo do ensino recorrente (correspondentes aos 7º, 8° e 9° anos de escolaridade) é adoptado o sistema de ensino por unidades capitalizáveis.
Submetido o sistema a uma avaliação foram introduzidas alterações à organização pedagógica e administrativa desta modalidade de educação, destinadas a criar condições para um mais elevado nível de sucesso, a garantir a sua plena
integração nas dinâmicas das escolas e a sustentar a reestruturação das ofertas educativas e formativas de segunda oportunidade.
São utilizados como recursos:
- os programas divididos em unidades, constituindo cada unidade uma etapa de
formação completa, com os seus objectivos, conteúdos e avaliação final;
- os guias de aprendizagem, que orientam a auto-formação dos alunos para os
objectivos de cada unidade de ensino;
- as sessões de informação, que correspondem às aulas tradicionais do sistema
regular;
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 191SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
- as sessões de apoio destinadas ao acompanhamento individualizado dos alunos,
através do esclarecimento de dúvidas e do desenvolvimento de actividades de
diagnóstico e de recuperação.
O plano curricular compreende obrigatoriamente uma componente de formação
geral - Português, Matemática, Língua Estrangeira, Ciências do Ambiente, Ciências
Sociais e Formação Cívica e uma componente de formação técnica (Electricidade e
Electrónica, ou Construção Civil ou Metalomecânica, ou Administração, Serviços e
Comércio, Artes Visuais, Comunicação e Animação Social).
A frequência é feita em regime de disciplina. Os cursos não têm uma duração
definida, dependendo do ritmo e dos conhecimentos de cada participante. Desta forma
surge o Itinerário Individual de Formação estabelecido entre o aluno e a escola,
através do assessor dos cursos nocturnos, coadjuvado pelos coordenadores
pedagógicos e pelas estruturas de orientação educativa, devendo ser actualizado
sempre que se verifiquem alterações pertinentes no seu percurso escolar.
O aluno pode optar pela modalidade de frequência em regime presencial ou em
regime não presencial no acto de formalização do seu Itinerário Individual de
Formação.
Podem submeter-se a uma avaliação diagnóstica globalizante os candidatos à
frequência do 3º ciclo do ensino básico recorrente por unidades capitalizáveis, adultos
ou jovens com idade superior a 15 anos, desde que não detenham o diploma do
respectivo ciclo de estudos antecedentes. Esta avaliação visa reconhecer e validar
conhecimentos, saberes e competências adquiridos em contexto escolar e não
escolar, determinando se o candidato detém os pré-requisitos necessários à
frequência do ciclo de estudos em que pretende matricular-se.
Professores
Os formadores são professores dos vários grupos pedagógicos do ensino
regular.
Currículos alternativos
Relativamente aos três ciclos do ensino básico recorrente, podem ser
organizadas turmas com currículos alternativos para grupos específicos da população.
Esta modalidade tem sido utilizada igualmente para grupos de jovens que
evidenciam:
- insucesso escolar repetido;
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 192SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
- dificuldades de integração na comunidade escolar;
- dificuldades ou carências de aprendizagem.
A estrutura curricular para cada ciclo de ensino tem como referência os planos
curriculares do ensino regular e do ensino recorrente, introduzindo eventualmente
novas áreas disciplinares, adaptadas às condições e necessidades de cada grupo de
formandos. À formação escolar é acrescida uma formação artística, vocacional, pré-
escolar ou profissional.
12.2.2 ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE
Ao completar o ensino secundário por unidades capitalizáveis (orientado pela
mesma legislação que já foi referida para o 3º ciclo do ensino básico), o aluno deve ter
adquirido competências nos domínios pessoal, social e dos saberes.
Este conjunto de competências deve permitir ao aluno que termine o ensino
secundário por unidades capitalizáveis, para além da criação de um sistema próprio de
valores e de um adequado desempenho de papéis socialmente úteis, uma qualificação
profissional de nível III e/ou uma integração com sucesso no ensino superior.
Considerando o perfil terminal do aluno, definiram-se os seguintes objectivos
gerais para o ensino secundário recorrente:
1 - Contribuir para o desenvolvimento da curiosidade e para o domínio de
competências de acesso e utilização de informação, nas suas diversas modalidades.
2 - Proporcionar a realização de um processo dinâmico de aprendizagem individual e
contínua, tendo em vista uma actuação autónoma e uma gestão eficaz dos seus
objectivos e iniciativas.
3 - Criar condições que permitam a consolidação e desenvolvimento da autonomia
pessoal conducente a uma realização individual e social gratificante.
4 - Assegurar a compreensão, utilização e capacidade de actualização das
competências e dos princípios da metodologia científica e tecnológica, como também
das principais técnicas do trabalho de investigação.
5 - Valorizar e reconhecer as experiências trazidas pelos alunos, fortalecendo os
mecanismos de aproximação entre a escola, o trabalho e a comunidade, dinamizando
a função inovadora e interventora da escola.
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 193SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
6 - Aprofundar os valores, atitudes e práticas que preparem intelectual e afectivamente
os alunos para o desempenho consciente dos seus papéis numa sociedade
democrática.
7 - Adquirir competências e conhecimentos que permitam o desempenho de funções
de trabalho e execução de exigente valor técnico correspondente a profissionais
altamente qualificados, chefes de equipa ou técnicos intermédios.
Podem submeter-se a uma avaliação diagnóstica globalizante os candidatos à
frequência do ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis, adultos ou
menores de 18 anos, desde que, maiores de 16 anos e que, comprovadamente se
encontrem inseridos no mercado de trabalho e não detenham o diploma do respectivo
ciclo de estudos antecedentes, ou outra habilitação legalmente equivalente.
O Itinerário Individual de Formação é elaborado de forma idêntica ao do 3º ciclo
do ensino básico, devendo constar a situação pessoal e profissional do formando e o
seu percurso escolar anterior
Plano curricular
É constituído por duas ou três componentes de formação: a componente de
formação geral, constituída por duas disciplinas (Português e Língua Estrangeira
Curricular) e uma Área Interdisciplinar, comum a todos os formandos.
A componente de formação geral tem como objectivo fornecer ao aluno uma
formação de base que desenvolva e reforce as suas competências no domínio da
língua materna e de uma língua estrangeira, bem como fornecer-lhe um conjunto de
conhecimentos sobre assuntos como a higiene e segurança no trabalho e a
deontologia profissional, a legislação laboral e os direitos e deveres do cidadão,
conhecimentos fundamentais para uma boa integração tanto no ensino superior como
no mundo do trabalho.
Complementando esta formação geral o aluno terá duas hipóteses de escolha:
- Se o aluno pretender apenas o diploma de estudos secundários, deverá fazer a
componente de formação geral e quatro disciplinas da componente de formação
científica.
- Se o aluno pretender a obtenção de um diploma de estudos secundários e de uma
qualificação profissional de Nível III, deverá fazer a componente de formação geral,
duas disciplinas da componente de formação científica (fundamentação científica das
disciplinas técnicas ) e a componente de formação técnica correspondente.
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 194SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
O ensino secundário recorrente oferece os seguintes cursos técnicos:
Informática, Animação Social, Construção Civil, Design de Comunicação,
Comunicação, Química, Artes e Ofícios, Desenho de Construções Mecânicas,
Contabilidade, Electrotecnia, Secretariado.
Avaliação ao Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior
1º Ciclo/2º Ciclo: A avaliação dos formandos é contínua e formativa.
3º Ciclo: O formando deve acordar com o formador a oportunidade de se
apresentar à avaliação de cada unidade, devendo o aluno apresentar-se no prazo
estipulado. É feita uma avaliação de carácter quantitativo, numa escala de 0 a 20
valores. É dada a possibilidade de obtenção de uma qualificação profissional de nível
2 após a conclusão dos cursos, mediante aproveitamento num conjunto de unidades
suplementares de formação técnica. A conclusão com aproveitamento, do 3º ciclo do
ensino básico recorrente, concede o diploma do 12º ano e consequente possibilidade
de acesso secundário nas suas diferentes modalidades e formas de organização.
Um exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino
superior possibilita o ingresso no ensino superior aos que, não tendo as habilitações
escolares exigidas para tal e sendo maiores de 25 anos, mostrem possuir
conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência de um determinado curso
superior e capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos
a uma formação superior.
Professores
São formadores:
- professores do sistema regular de ensino destacados a tempo inteiro na educação de
adultos;
- professores a tempo parcial (trabalho integrado no horário, em complemento de
horário ou em acumulação);
- profissionais de educação, ou de outras áreas, monitores de formação técnico-prática
em cursos do PRODEP;
- voluntários - bolseiros com uma bolsa de apoio financeiro que trabalham como
formadores de formação geral, como formadores dos cursos de educação extraescolar, ou ainda na animação sócio-cultural.
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 195SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
12.3. ENSINO A DISTÂNCIA
O ensino a distância constitui um conjunto de meios, métodos e técnicas
utilizados para ministrar ensino a populações adultas em regime de autoaprendizagem não presencial, mediante a utilização de materiais didácticos escritos e
mediatizados e a correspondência regular entre os estudantes e o sistema
responsável pela Administração. Tem particular incidência na formação de
professores, quer se trate da formação contínua, quer do regime de profissionalização
em serviço para os docentes já em exercício, assim como na educação extra-escolar.
Foi criada, em 1988, uma instituição, designada como Universidade Aberta,
que utiliza os métodos atrás referidos, para leccionação dos seus cursos, ministrados
a populações adultas, extensas e geograficamente dispersas que não têm, em grande
parte dos casos, possibilidade de frequência presencial de instituições de ensino
formais. Esta universidade concebe e produz materiais e cursos de ensino à distância
ou baseados em blocos didácticos multimédia destinados a formação ou actualização
profissional especializada, em colaboração com outras entidades e empreende acções
de educação recorrente, formação e reconversão profissional em domínios
estratégicos, nomeadamente para a formação ou actualização de pessoal docente.
12.4 PLANOS DE ALFABETIZAÇÃO E PÓS-ALFABETIZAÇÃO
1º Ciclo
Os cursos do 1° ciclo visam:
- desenvolver a capacidade de comunicar;
- desenvolver a capacidade de análise e de reflexão crítica;
- desenvolver a capacidade de adquirir conhecimentos;
- desenvolver atitudes positivas face à formação e à necessidade de aperfeiçoamento
e de valorização pessoal e social, numa perspectiva de educação permanente.
A estrutura curricular contempla uma única área, abrangendo os domínios do
Português, Matemática e Mundo Actual.
Os conteúdos dos diferentes domínios constam de programas referenciais, a
partir dos quais cada formador deve elaborar o seu próprio programa de formação,
numa perspectiva pluridisciplinar.
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 196SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
O horário e a duração do curso devem ser acordados entre formadores e
estudantes, tendo em atenção as disponibilidades dos formandos, aconselhando-se
um horário de duas horas diárias, cinco vezes por semana.
O curso deve corresponder, contudo, a um mínimo de frequência de 140 horas
lectivas ou de 60 dias.
Os materiais pedagógicos são produzidos ou adaptados localmente, devendo
ser adequados ao grupo turma, tendo em conta o nível etário, os conhecimentos e as
experiências anteriores e as necessidades dos formandos.
2° Ciclo
O 2° ciclo visa desenvolver no formando capacidades para:
- adquirir, reter e usar conhecimentos no âmbito das áreas curriculares definidas;
- comunicar e intervir na vida social;
- consolidar hábitos de leitura, de pesquisa e de análise critica;
- reconhecer a sua importância como agente transformador do meio, da sociedade e
da cultura.
Neste sentido procura-se estimular a participação activa de todos os
formandos, de modo a que cada um se assuma como sujeito da sua própria
transformação numa perspectiva de auto-formação e auto-avaliação.
Os cursos do 2° ciclo têm a duração de um ano, com uma carga horária
semanal ajustada às necessidades dos formandos.
Orientações metodológicas
As metodologias propostas pretendem:
- Valorizar todos os saberes resultantes da vida familiar, profissional, social e escolar
dos formandos;
- Colocar o formando no centro do processo pedagógico, individualizando o processo
de ensino-aprendizagem e respeitando o ritmo de cada um;
- Pôr o acento na qualidade das capacidades a adquirir mais do que na quantidade de
conhecimentos a acumular;
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 197SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
-Desenvolver a criatividade, a abertura à novidade, o espírito de iniciativa e o espírito
crítico.
Assim, as finalidades deste tipo de trabalho são:
1) No plano pessoal - identidade
Que o formando se descubra a si próprio e descubra o valor dos seus saberes,
aumentando a sua auto-estima.
2) No plano social - autonomia
Que o formando adquira novos conhecimentos, atitudes e capacidades que
contribuam para a melhoria da sua qualidade de vida e que lhe permitam integrar-se e
agir com independência na comunidade e eco-sistemas envolventes.
3) No plano profissional - auto-formacão e preparacão para a mudança
Que os formandos possam gerir o seu processo de formação, valorizando os
conhecimentos anteriores e adquirindo uma estrutura afectivo-intelectual que os torne
capazes de reorientar e reconverter os seus saberes.
Na formação de adultos pouco escolarizados devem ainda ser exercitados
instrumentos de análise da realidade que permitam perspectivar a educação em
função do desenvolvimento integrado dos sujeitos, das famílias, das comunidades e
da sociedade como um todo. Deve também procurar-se adequar as acções às
realidades locais e à diversidade da situação dos formandos, articulando-as com uma
perspectiva de desenvolvimento local.
Programas e materiais
Os programas e os materiais elaborados a nível central, devem ser
considerados como sugestões e grandes linhas de orientação que ao formador caberá
adequar ao público concreto com o qual trabalha, devendo ser adaptadas às
necessidades específicas e do quotidiano dos formandos.
Articulacão da formação geral com a formação técnico-prática
Devem constituir um projecto global único de formação, pelo que se propõe
uma abordagem integrada do conhecimento.
A articulação das diferentes componentes e áreas de formação deve ser
planificada de acordo com a realidade (meio/curso), pelo que o planeamento das
actividades de ensino-aprendizagem implica, por parte dos formadores:
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 198SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
- o conhecimento dos programas de formação geral e da formação técnico-prática;
- a planificação integrada e conjunta da formação;
- a produção de materiais de apoio;
- a avaliação dos resultados.
Pretende-se, pois, criar condições que assegurem uma boa inserção social, o
desenvolvimento das aptidões para o emprego e o desenvolvimento pessoal.
Professores
1º Ciclo: Os formadores deste ciclo de ensino podem ser professores do ensino
regular, em regime de destacamento ou de acumulação, ou bolseiros, que são
formadores que prestam trabalho voluntário, e que, independentemente da sua
formação escolar e situação profissional, têm perfil e uma prática considerados
adequados. A sua participação reveste-se de um carácter social de inestimável valor
como recurso educativo local.
2º Ciclo: Os formadores são professores do ensino regular.
12.5 OUTROS TIPOS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS
12.5.1 EDUCAÇÃO DE ADULTOS NO ENSINO SUPERIOR
O ensino superior, através das sua instituições, exerce uma acção de difusão
cultural, recorrendo para tal a várias modalidades, nomeadamente:
- prolongamento dos seus cursos para além do horário normal (cursos nocturnos);
- realização de cursos de extensão educativa e de acções de formação que tenham a
ver com a comunidade em que se encontram inseridos;
- realização de conferências e seminários sobre tema culturais, nomeadamente
relacionados com a história e a cultura portuguesas, bem como outros cursos e
acções de formação que tenham em vista a actualização profissional especializada;
- realização de cursos livres de línguas estrangeiras, abertos à população.
12.5.2 EDUCAÇÃO DE ADULTOS PROMOVIDA POR OUTROS MINISTÉRIOS
Para além do Ministério da Educação, quase todos os demais Ministérios ou
Instituições Públicas desenvolvem ou promovem programas de formação profissional -
que, por isso mesmo, podem ser classificados como fazendo parte da educação nãoOEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 199SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
formal - dirigidos a vários grupos específicos de público, dependendo dos objectivos
que pretendem alcançar. Em certos casos, o público privilegiado por estes programas
é constituído pelos próprios funcionários ou técnicos que trabalham nas diversas
estruturas ou serviços dos Ministérios correspondentes. Noutros casos, os programas
de formação dirigem-se a determinados grupos sociais e profissionais cujo tipo de
actividade se encontra relacionado com o sector ministerial responsável por aqueles
programas.
Merece ser feita referência especial a alguns programas que, pela sua
dimensão ou relevância, adquiriram uma importância significativa. É o caso dos que
são organizados pelo Instituto Nacional de Administração (instituição dependente da
Presidência do Conselho de Ministros), no que respeita aos dirigentes e às diferentes
categorias de funcionários da Administração Pública Central e pelo Centro de Estudos
e Formação Autárquica (dependente da Secretaria de Estado da Administração Local
e Ordenamento do Território) para os funcionários ligados às autarquias locais. É
também o caso dos que se desenvolvem por iniciativa dos mais diversos organismos
do Estado, como o Instituto de Emprego e Formação Profissional (Ministério para a
Qualificação e Emprego), nomeadamente nos Centros de Formação Profissional (de
Gestão Directa ou de Gestão Participada), ou o Instituto de Promoção Ambiental
(Ministério do Ambiente). É ainda o caso de cursos e acções que decorrem no seio de
estabelecimentos de ensino de carácter profissional inseridos em diversos Ministérios:
Escolas Superiores de Enfermagem (Ministério da Saúde), Instituto Nacional de
Formação Turística (Ministério da Economia) ou Escola Náutica Infante D. Henrique
(Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território).
Cumpre realçar o seguinte: quando a Educação e Formação ao Longo da Vida
passa a ser um investimento produtivo na sociedade do conhecimento e da
aprendizagem, é encarada em várias vertentes fundamentais: educativa, cultural,
cívica e de formação para o trabalho. O Programa para o Desenvolvimento da
Educação e Formação de Adultos ganha, assim, espaço: Saber. Este programa
implementou um sistema autónomo e coerente de ofertas educativas para a população
adulta, baseado em estruturas adequadas de parceria interministerial – Ministério da
Educação e Ministério do Trabalho e Solidariedade: rede de Coordenadores
Concelhios da Educação de Adultos e estruturas de formação profissional,
nomeadamente do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Por sua vez o Programa 15-18, cujo lançamento se operacionalizou em
1999/2000, desenvolve-se em regime diurno e em tempo integral, destinado a jovens
entre os 15 e os 18 anos, em situação de exclusão do sistema regular, partindo da
experiência dos currículos alternativos e dos cursos de educação e formação
profissional inicial (9º ano + 1) de nível II, estes últimos dirigidos também para os que
abandonaram prematuramente o sistema.
OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL 200SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE PORTUGAL
No âmbito do PRODEP II verificou-se, também, o financiamento de cursos de
educação e formação inicial para jovens e adultos que não concluíram o 3º ciclo do
ensino básico, com o duplo objectivo da diplomação e certificação profissional de nível
II.
12.5.3 EDUCAÇÃO DE ADULTOS INFORMAL DE INICIATIVA PRIVADA
Em Portugal há uma variedade enorme de estabelecimentos de ensino
particular e outras entidades que desenvolvem acções de educação para adultos, de
natureza, de nível e com objectivos bastante diversificados.
Uma das modalidades mais difundidas corresponde aos cursos ministrados nas
chamadas “escolas de línguas”, que se encontram espalhadas por todo o país, tendo
em vista a aprendizagem de línguas estrangeiras, em particular o inglês, o francês e o
alemão. Existem também muitos estabelecimentos oferecendo cursos na área da
Informática/Telemática, da Gestão (nas suas várias vertentes), do Turismo, dos
diferentes sectores e ramos da produção industrial, etc.
Além disso, convém notar que, hoje em dia, com a expansão da formação
profissional contínua, é cada vez maior o número de empresas onde, internamente, se
desenvolvem cursos de aperfeiçoamento ou mesmo de reconversão profissional,
muitas vezes apoiados financeiramente por fundos comunitários. Estes cursos podem
ser também da iniciativa de associações profissionais ou empresariais.
Resta referir que, a partir da revolução de Abril de 1974, se assistiu a uma
expansão de acções de educação de adultos com origem em associações
comunitárias, ligadas frequentemente a projectos de desenvolvimento local. Na maior
parte dos casos, estas acções têm tido o apoio do Estado e visam a promoção cultural
e social das populações locais, particularmente dos meios rurais, e a melhoria dos
seus níveis educativos.
ENSINO RECORRENTE
PARA QUEM VIVEU A EDUCAÇÃO DE ADULTOS!
http://www.fne.pt/files_old/carta_educativa/descri_se_0405_v3.pdf
FEDERAÇÃO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
ENSINO RECORRENTE
Esta modalidade de ensino integra o subsistema da educação de adultos, permitindo a obtenção de um diploma ou certificado, equivalentes aos conferidos pelo ensino regular.
Assegura assim, uma segunda oportunidade de acesso à escolaridade, aos que dela não usufruíram na idade própria, aos que abandonaram precocemente o sistema educativo e aos que o procuram por razões de promoção profissional ou cultural. Constitui um modelo de ensino integrado de educação e formação de adultos, em que se oferece a possibilidade de realização de estudos tipicamente organizados em horário pós-laboral.
A idade mais elevada da maioria dos alunos, que procuram este tipo de ensino e a suas experiências pessoais mais complexas e diversificadas, implicam geralmente uma acentuada heterogeneidade nos grupos/turmas que se constituem nas escolas que oferecem este ensino.
Esta especificidade e variedade dos públicos a que se destina o Ensino Recorrente, leva a uma oferta específica e autónoma em relação a outras modalidades de ensino formal, no que se refere
a condições de acesso e de frequência, organização curricular e pedagógica, programas, avaliação dos alunos, etc. Oferece assim uma maior flexibilidade e diversidade das formas de organização, de frequência e avaliação das aprendizagens. Assegura porém, o paralelismo de níveis de ensino e tipologias das certificações, de modo a dar equivalência às existentes no ensino formal regular.
Privilegia-se uma pedagogia diferenciada, conducente à autonomia e valorização dos saberes e experiências pertinentes do formando. A organização modular do currículo, responde á necessidade de uma maior flexibilidade deste, face á maior variabilidade cultural, etária, de disponibilidade pessoal e motivacional dos alunos deste ensino. O modelo de avaliação definido, articula a avaliação contínua em contexto de turma, com a capitalização de blocos ou
módulos de aprendizagem, em que se encontram estruturados os programas das várias disciplinas curriculares.
Admitem-se diferentes modalidades de frequência, com ou sem controle de presença nas actividades lectivas, em articulação directa com as modalidades de avaliação, como meio de
responder a diversos ritmos e condições de participação nas aprendizagens organizadas pela escola.
O ensino recorrente enquanto valência da educação de adultos, visa a aquisição e desenvolvimento de atitudes, valores, competências e conhecimentos que favoreçam o crescimento cultural do aluno e a melhoria do desempenho dos seus diferentes papeis na sociedade. O acesso a qualquer nível do ensino recorrente, depende da apresentação de certificado de conclusão do nível precedente ou de avaliação diagnóstico globalizante que estabeleça a respectiva equivalência.
IV.I - Ensino Básico
O nível de ensino básico visa a eliminação do analfabetismo, a atribuição do diploma de escolaridade obrigatória, o prosseguimento de estudos e o desenvolvimento de competências
profissionais que permitam uma integração social adequada. Os cursos apresentam uma estrutura curricular assente em blocos capitalizáveis. Os cursos do Ensino Recorrente, à semelhança do Ensino Regular, estão também organizados em três ciclos:
• 1º ciclo, tem programas de referência nas áreas de Português, Matemática e Mundo Actual, a partir dos quais cada formador deverá elaborar o seu próprio programa de formação em articulação com as competências gerais e interesses dos formandos;
• 2º ciclo, cujo plano curricular abrange Português, Língua Estrangeira (obrigatória apenas em caso de prosseguimento de estudos), Área Multidisciplinar sobre o Homem e o Ambiente e Formação Complementar. Esta ultima área visa facilitar a intervenção na escola e na comunidade através de abordagens multidisciplinares de temas negociados entre professores e alunos;
• 3º Ciclo, organizado por unidades capitalizáveis, o plano curricular compreende duas componentes
1) formação geral – Português, Matemática, Língua Estrangeira, Ciências do Ambiente, Ciências Sociais e Formação Cívica
e 2) Formação Técnica, escolhida pelos alunos entre Electricidade e Electrónica, Construção Civil, Metalomecânica, Química, Administração Serviços e Comércio, Artes Visuais e Comunicação e Animação Social. E ainda duas unidades no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Para permitir o acompanhamento contextualizado do projecto pessoal de formação, por parte da equipa educativa envolvida, é estabelecido entre a escola e o aluno, um Itinerário Individual de
Formação que deve ser actualizado sempre que se verifiquem alterações pertinentes no percurso escolar. No acto de formalização deste itinerário, o aluno pode optar pela modalidade de frequência em regime presencial ou em regime não presencial.
IV.II – Ensino secundário
Este nível de ensino também se estrutura de modo paralelo ao do Ensino Regular do mesmo nível, tendo porém regras de organização, funcionamento e avaliação específicos, em função das características e objectivos que lhe são próprios. Os 19 cursos actualmente oferecidos neste nível e tipo de ensino são de três tipos:
1 - Científico-Humanísticos:
Ciências e Tecnologias;
Ciências Socio-económicas;
Ciências Sociais e Humanas;
Línguas e Literaturas;
Artes Visuais.
2 - Tecnológico:
Construção Civil e Edificações;
Electrotecnia e Electrónica;
Informática;
Design de Equipamento;
Multimédia;
Administração;
Marketing;
Ordenamento do Território e Ambiente;
Acção Social;
Desporto.
3 - Artístico Especializado:
Comunicação Audiovisual;
Design de Comunicação;
Design de Produto;
Produção Artística.
Os planos de estudo dos cursos artísticos especializados, são construídos sobre matriz curricular constante de diploma próprio, enquanto que para os outros dois tipos de cursos se utiliza a
mesma matriz curricular do ensino regular constante do Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março.
Tal como no ensino básico, o modelo de avaliação concilia a avaliação contínua com a capitalização de módulos de aprendizagem, em articulação com os respectivos regimes de
frequência. Os cursos tecnológicos e artísticos especializados conferem certificação profissional nível 3, para além da certificação académica do ensino secundário.
http://www.fne.pt/files_old/carta_educativa/descri_se_0405_v3.pdf
http://www.fne.pt/files_old/carta_educativa/descri_se_0405_v3.pdf
FEDERAÇÃO NACIONAL DA EDUCAÇÃO
ENSINO RECORRENTE
Esta modalidade de ensino integra o subsistema da educação de adultos, permitindo a obtenção de um diploma ou certificado, equivalentes aos conferidos pelo ensino regular.
Assegura assim, uma segunda oportunidade de acesso à escolaridade, aos que dela não usufruíram na idade própria, aos que abandonaram precocemente o sistema educativo e aos que o procuram por razões de promoção profissional ou cultural. Constitui um modelo de ensino integrado de educação e formação de adultos, em que se oferece a possibilidade de realização de estudos tipicamente organizados em horário pós-laboral.
A idade mais elevada da maioria dos alunos, que procuram este tipo de ensino e a suas experiências pessoais mais complexas e diversificadas, implicam geralmente uma acentuada heterogeneidade nos grupos/turmas que se constituem nas escolas que oferecem este ensino.
Esta especificidade e variedade dos públicos a que se destina o Ensino Recorrente, leva a uma oferta específica e autónoma em relação a outras modalidades de ensino formal, no que se refere
a condições de acesso e de frequência, organização curricular e pedagógica, programas, avaliação dos alunos, etc. Oferece assim uma maior flexibilidade e diversidade das formas de organização, de frequência e avaliação das aprendizagens. Assegura porém, o paralelismo de níveis de ensino e tipologias das certificações, de modo a dar equivalência às existentes no ensino formal regular.
Privilegia-se uma pedagogia diferenciada, conducente à autonomia e valorização dos saberes e experiências pertinentes do formando. A organização modular do currículo, responde á necessidade de uma maior flexibilidade deste, face á maior variabilidade cultural, etária, de disponibilidade pessoal e motivacional dos alunos deste ensino. O modelo de avaliação definido, articula a avaliação contínua em contexto de turma, com a capitalização de blocos ou
módulos de aprendizagem, em que se encontram estruturados os programas das várias disciplinas curriculares.
Admitem-se diferentes modalidades de frequência, com ou sem controle de presença nas actividades lectivas, em articulação directa com as modalidades de avaliação, como meio de
responder a diversos ritmos e condições de participação nas aprendizagens organizadas pela escola.
O ensino recorrente enquanto valência da educação de adultos, visa a aquisição e desenvolvimento de atitudes, valores, competências e conhecimentos que favoreçam o crescimento cultural do aluno e a melhoria do desempenho dos seus diferentes papeis na sociedade. O acesso a qualquer nível do ensino recorrente, depende da apresentação de certificado de conclusão do nível precedente ou de avaliação diagnóstico globalizante que estabeleça a respectiva equivalência.
IV.I - Ensino Básico
O nível de ensino básico visa a eliminação do analfabetismo, a atribuição do diploma de escolaridade obrigatória, o prosseguimento de estudos e o desenvolvimento de competências
profissionais que permitam uma integração social adequada. Os cursos apresentam uma estrutura curricular assente em blocos capitalizáveis. Os cursos do Ensino Recorrente, à semelhança do Ensino Regular, estão também organizados em três ciclos:
• 1º ciclo, tem programas de referência nas áreas de Português, Matemática e Mundo Actual, a partir dos quais cada formador deverá elaborar o seu próprio programa de formação em articulação com as competências gerais e interesses dos formandos;
• 2º ciclo, cujo plano curricular abrange Português, Língua Estrangeira (obrigatória apenas em caso de prosseguimento de estudos), Área Multidisciplinar sobre o Homem e o Ambiente e Formação Complementar. Esta ultima área visa facilitar a intervenção na escola e na comunidade através de abordagens multidisciplinares de temas negociados entre professores e alunos;
• 3º Ciclo, organizado por unidades capitalizáveis, o plano curricular compreende duas componentes
1) formação geral – Português, Matemática, Língua Estrangeira, Ciências do Ambiente, Ciências Sociais e Formação Cívica
e 2) Formação Técnica, escolhida pelos alunos entre Electricidade e Electrónica, Construção Civil, Metalomecânica, Química, Administração Serviços e Comércio, Artes Visuais e Comunicação e Animação Social. E ainda duas unidades no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Para permitir o acompanhamento contextualizado do projecto pessoal de formação, por parte da equipa educativa envolvida, é estabelecido entre a escola e o aluno, um Itinerário Individual de
Formação que deve ser actualizado sempre que se verifiquem alterações pertinentes no percurso escolar. No acto de formalização deste itinerário, o aluno pode optar pela modalidade de frequência em regime presencial ou em regime não presencial.
IV.II – Ensino secundário
Este nível de ensino também se estrutura de modo paralelo ao do Ensino Regular do mesmo nível, tendo porém regras de organização, funcionamento e avaliação específicos, em função das características e objectivos que lhe são próprios. Os 19 cursos actualmente oferecidos neste nível e tipo de ensino são de três tipos:
1 - Científico-Humanísticos:
Ciências e Tecnologias;
Ciências Socio-económicas;
Ciências Sociais e Humanas;
Línguas e Literaturas;
Artes Visuais.
2 - Tecnológico:
Construção Civil e Edificações;
Electrotecnia e Electrónica;
Informática;
Design de Equipamento;
Multimédia;
Administração;
Marketing;
Ordenamento do Território e Ambiente;
Acção Social;
Desporto.
3 - Artístico Especializado:
Comunicação Audiovisual;
Design de Comunicação;
Design de Produto;
Produção Artística.
Os planos de estudo dos cursos artísticos especializados, são construídos sobre matriz curricular constante de diploma próprio, enquanto que para os outros dois tipos de cursos se utiliza a
mesma matriz curricular do ensino regular constante do Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março.
Tal como no ensino básico, o modelo de avaliação concilia a avaliação contínua com a capitalização de módulos de aprendizagem, em articulação com os respectivos regimes de
frequência. Os cursos tecnológicos e artísticos especializados conferem certificação profissional nível 3, para além da certificação académica do ensino secundário.
http://www.fne.pt/files_old/carta_educativa/descri_se_0405_v3.pdf
FILOSOFIAS DA EDUCAÇÃO DE ADULTOS
PARA QUEM VIVEU A EDUCAÇÃO DE ADULTOS!
Dissertação apresentada à Faculdade de Psicologia e
de Ciências da Educação da Universidade de
Coimbra, para a obtenção de grau de Mestre em
Ciências da Educação, na Área de Especialização em
Psicologia da Educação, sob a orientação do Prof.
Doutor António Simões e do Prof. Doutor João
Boavida.
de Sofia Marisa Alves Bergano
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Universidade de Coimbra
Ano de 2002
Para ler a obra, por favor clica em
https://bibliotecadigital.ipb.pt/bitstream/10198/3560/1/Filosofias%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20de%20Adultos.pdf
Dissertação apresentada à Faculdade de Psicologia e
de Ciências da Educação da Universidade de
Coimbra, para a obtenção de grau de Mestre em
Ciências da Educação, na Área de Especialização em
Psicologia da Educação, sob a orientação do Prof.
Doutor António Simões e do Prof. Doutor João
Boavida.
de Sofia Marisa Alves Bergano
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Universidade de Coimbra
Ano de 2002
Para ler a obra, por favor clica em
https://bibliotecadigital.ipb.pt/bitstream/10198/3560/1/Filosofias%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20de%20Adultos.pdf
INHAMBANE - FESTIVAL DO TOFO 2012 - 8.ª EDIÇÃO
• SABADO 27 DE OUTUBRO •
09:00
Feira de saúde (Health Fair)
Futebol e Voleibol da Praia (Beach Volleyball)
Ginástica Massiva
Exposições (Expositions)
Feira Gastronômica ( Gastronomic Fair)
Grupos Culturais (Cultural groups)
14:00
Concurso de Dança (Dance competition)
Desfile de Moda (Fashion Show)
Modelo Barra 2012
Miss Barra 2012
16:30 - 07:00 MUSICA
JASSACH
Siyavuma
Anibalzinho
Batinho
Dallas
Berry Chissico
Swaito
Juliana De Sousa
Lêlê
Magide Mussa
Mr Bow.
Banda Kakana
Marllene
e mais surpresas ....
-------------------------- -----------------
Parceiros
CMCI
CIGARRA PERRIN
JUVENTUDE E DESPORTO
TVM
Patrocinadores
GOVERNO PROVINCIAL
MCEL
BCI
COCA COLA
TDM
OPERADORES LOCAIS
https://www.facebook.com/events/412127902188427/
09:00
Feira de saúde (Health Fair)
Futebol e Voleibol da Praia (Beach Volleyball)
Ginástica Massiva
Exposições (Expositions)
Feira Gastronômica ( Gastronomic Fair)
Grupos Culturais (Cultural groups)
14:00
Concurso de Dança (Dance competition)
Desfile de Moda (Fashion Show)
Modelo Barra 2012
Miss Barra 2012
16:30 - 07:00 MUSICA
JASSACH
Siyavuma
Anibalzinho
Batinho
Dallas
Berry Chissico
Swaito
Juliana De Sousa
Lêlê
Magide Mussa
Mr Bow.
Banda Kakana
Marllene
e mais surpresas ....
--------------------------
Parceiros
CMCI
CIGARRA PERRIN
JUVENTUDE E DESPORTO
TVM
Patrocinadores
GOVERNO PROVINCIAL
MCEL
BCI
COCA COLA
TDM
OPERADORES LOCAIS
https://www.facebook.com/events/412127902188427/
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Educação de Adultos - Aveiro 1999
PARA QUEM VIVEU A EDUCAÇÃO DE ADULTOS!
Em 1999 realizou-se em Aveiro um Encontro Regional de Educação de Adultos, que movimentou mais de vinte mil pessoas.
Estão publicadas fotografias do evento em
https://plus.google.com/u/0/photos/106129430592961017104/albums/5803333592879408721
Em 1999 realizou-se em Aveiro um Encontro Regional de Educação de Adultos, que movimentou mais de vinte mil pessoas.
Estão publicadas fotografias do evento em
https://plus.google.com/u/0/photos/106129430592961017104/albums/5803333592879408721
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Soneto de José Régio
Soneto quase inédito
Surge Janeiro frio e pardacento,
Descem da serra os lobos ao povoado;
Assentam-se os fantoches em São Bento
E o Decreto da fome é publicado.
Edita-se a novela do Orçamento;
Cresce a miséria ao povo amordaçado;
Mas os biltres do novo parlamento
Usufruem seis contos de ordenado.
E enquanto à fome o povo se estiola,
Certo santo pupilo de Loyola,
Mistura de judeu e de vilão,
Também faz o pequeno "sacrifício"
De trinta contos - só! - por seu ofício
Receber, a bem dele... e da nação.
Descem da serra os lobos ao povoado;
Assentam-se os fantoches em São Bento
E o Decreto da fome é publicado.
Edita-se a novela do Orçamento;
Cresce a miséria ao povo amordaçado;
Mas os biltres do novo parlamento
Usufruem seis contos de ordenado.
E enquanto à fome o povo se estiola,
Certo santo pupilo de Loyola,
Mistura de judeu e de vilão,
Também faz o pequeno "sacrifício"
De trinta contos - só! - por seu ofício
Receber, a bem dele... e da nação.
JOSÉ RÉGIO Soneto escrito em 1969.
INHAMBANE - PRAIA DO TOFO
INTERESSANTE TRABALHO DE PESSOAS QUE FICARAM ENCANTADAS COM O TOFO, UMA PRAIA OCEÂNICA DE INHAMBANE.
«Tofo é uma vilazinha com praias lindas. Point de mergulho e surf. O local lembra a Ilha Grande no RJ e aqui graças ao Jeffa, gerente do hotel que veio de Londres e conhece todos os gringos da vila, rapidamente estávamos cheios de amigos. Aqui é um lugar bem especial. Natureza exuberante, povo super simples, alegre e receptivo e também a comunidade internacional é cheia de pessoas super queridas que vieram passar férias, se apaixonaram e ficaram. O primeiro casal que conhecemos foi Martin e Rona, eles vieram da Espanha, ela está viajando des de 2008, ele começou um pouco depois e eles se encontraram no caminho. Eles estão em Tofo há seis meses, ela da aula de mergulho e ele de surf, mas amanhã eles vão partir e pegar a estrada. Depois conhecemos a Bebel brasileira que estava dando uma volta ao mundo e parou por aqui e o Mucc o namorado dela alemão que já está em Tofo hà oito anos e trabalha montando pacotes turísticos para a galera da Europa. Tem uma portuguesa que namora um espanhol, a Maia, enfim uma infinidade de pessoas super onda boa. Já participamos de festinhas de aniversário, despedida etc.»
PARA LER O TEXTO TODO E UM SEM NÚMERO DE FOTOGRAFIAS, POR FAVOR CLICA EM http://lelejuju.wordpress.com/2012/10/16/mocambique-tofoinhambane-06102012-a-16102012/
«Tofo é uma vilazinha com praias lindas. Point de mergulho e surf. O local lembra a Ilha Grande no RJ e aqui graças ao Jeffa, gerente do hotel que veio de Londres e conhece todos os gringos da vila, rapidamente estávamos cheios de amigos. Aqui é um lugar bem especial. Natureza exuberante, povo super simples, alegre e receptivo e também a comunidade internacional é cheia de pessoas super queridas que vieram passar férias, se apaixonaram e ficaram. O primeiro casal que conhecemos foi Martin e Rona, eles vieram da Espanha, ela está viajando des de 2008, ele começou um pouco depois e eles se encontraram no caminho. Eles estão em Tofo há seis meses, ela da aula de mergulho e ele de surf, mas amanhã eles vão partir e pegar a estrada. Depois conhecemos a Bebel brasileira que estava dando uma volta ao mundo e parou por aqui e o Mucc o namorado dela alemão que já está em Tofo hà oito anos e trabalha montando pacotes turísticos para a galera da Europa. Tem uma portuguesa que namora um espanhol, a Maia, enfim uma infinidade de pessoas super onda boa. Já participamos de festinhas de aniversário, despedida etc.»
PARA LER O TEXTO TODO E UM SEM NÚMERO DE FOTOGRAFIAS, POR FAVOR CLICA EM http://lelejuju.wordpress.com/2012/10/16/mocambique-tofoinhambane-06102012-a-16102012/
Subscrever:
Mensagens (Atom)